29/12/22
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O deputado petista cobra a adoção de medidas preventivas e cautelares, e denuncia “abuso de poder e desvio de finalidade na utilização indevida da aeronave pública”
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Segundo coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o deputado petista cobra a adoção de medidas preventivas e cautelares. Ele quer evitar que o dano ao patrimônio público material e moral se concretize, “incluindo eventual prestação de informações pelos órgãos federais supostamente envolvidos na narrativa, bem como do próprio presidente da República.”
Ele também requer a abertura de um procedimento investigativo para a apurar a conduta de Bolsonaro sobre a violação de princípios da impessoalidade e moralidade. Assim como “eventual abuso de poder e desvio de finalidade na utilização indevida da aeronave pública […] para viagem pessoal em final de mandato.”
“Bolsonaro foge para aproveitar o Réveillon em Miami, com dinheiro público e deixa aqui no Brasil um legado de miséria e uma horda de delinquentes dispostos a cometer atentados”, diz o advogado Fabiano Silva dos Santos. Ele assina a ação ao lado de Marcos Aurélio de Carvalho e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano.
“A viagem, que aconteceria na última semana do mandato de Jair Bolsonaro na Presidência da República, tem evidente caráter ilegal e imoral, já que a utilização da aeronave pertencente à FAB se destinaria a fins de natureza evidentemente particular e personalíssima”, argumentam eles na ação.
E adicionam que “o abuso de poder e o desvio de finalidade no uso do avião” se evidencia, ainda mais, pelo “forte indício de que a viagem representa uma verdadeira fuga pessoal e política aos compromissos republicanos da tradição democrática, como é o caso da simbólica transferência da faixa presidencial.”
A ação destaca ainda o prejuízo ao erário, “já que o transporte aéreo privativo é serviço extremamente custoso, ao passo que diversas outras alternativas, especialmente através de voo comercial de carreira, poderiam ser adotadas”. “Fere-se, portanto, a regra constitucional da proporcionalidade e razoabilidade da conduta administrativa”, afirma