13/06/21
Por G1/blogfolhadosertao.com.br
Comissão quebrou sigilos de cerca de 20 pessoas na quinta, e alvos acionaram STF. Lewandowski destacou que CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Judiciário barrar.
General de três estrelas e ex-ministro da Saúde, Pazuello
A quebra dos sigilos de cerca de 20 pessoas foi aprovada na última quinta (10) e, desde então, os alvos passaram a acionar o STF.
Ao analisar as ações de Pazuello e Mayra Pinheiro, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato.
“[A quebra] por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário, ao menos neste momento”, escreveu Lewandowski (leia detalhes mais abaixo).
Moraes também destacou que a CPI pode quebrar sigilos e que os direitos individuais não podem ser “escudo” para eventuais práticas ilícitas .
Medidas de investigação são ‘legítimas’
Lewandowski analisou as ações apresentadas por Pazuello e Mayra. No caso deles:
- a quebra do sigilo telefônico inclui registro e duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores;
- a quebra do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre as quais cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.
Segundo Lewandowski, há conexão entre esses dados e as investigações da comissão.
“O país enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo ultrapassado a lamentável marca de 480 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso”, escreveu o ministro
Lewandowski afirmou que cabe à CPI justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades no enfrentamento da pandemia
Escreveu ainda que as medidas não se mostram abusivas ou ilegais e que os dados deverão ser mantidos sob sigilo pela CPI.
Poderes da CPI
Na decisão sobre Ernesto Araújo, o ministro Alexandre de Moraes também reforçou os poderes de uma CPI para determinar a quebra dos sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.
O ministro afirmou que a Constituição permite, excepcionalmente, esse tipo de medida. Isso, afirma Moraes, porque os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como “verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
“A conduta das comissões parlamentares de inquérito deve […] equilibrar os interesses investigatórios pleiteados […] com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica”, escreveu.
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