O pedido foi apresentado pelo vereador Eduardo Moura e aponta supostas infrações político-administrativas relacionadas à nomeação de um procurador

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife emitiu, nessa terça-feira (27), o parecer técnico favorável à admissão do processo de impeachment contra o prefeito do Recife, João Campos (PSB). Após a decisão ser protocolada, ela deverá ser submetida a leitura e deliberação do plenário na primeira sessão ordinária da Casa, prevista para ocorrer no dia 3 de fevereiro. O entendimento consta em manifestação enviada à Presidência da Câmara e trata exclusivamente do rito a ser adotado, sem analisar o mérito da denúncia.
O pedido foi apresentado pelo vereador Eduardo Moura (Novo) e aponta supostas infrações político-administrativas relacionadas à nomeação de um procurador judicial, posteriormente revogada pela própria Prefeitura. A Procuradoria, no entanto, destaca em sua decisão que a análise se limita aos procedimentos legais a serem observados, e não à existência ou não de irregularidade.
“Isso é uma grande vitória para o povo recifense. É a primeira vez na história que é feito um pedido de impeachment contra um prefeito por um crime efetivo. No dia 3 de fevereiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Romerinho Jatobá (PSB), vai ler o nosso pedido de impeachment e colocar para a votação dos vereadores, e essa votação vai ser nominal”, declarou Eduardo Moura.
BASE DO PREFEITO
Da base do governo do prefeito João Campos na Câmara, o vereador Rinaldo Júnior (PSB) viu o parecer da Procuradoria com naturalidade. “A nossa casa é uma casa regimental. A nossa Câmara, ela preza muito pela legalidade dos processos. A gente vê com plena naturalidade e isso não é admissibilidade de impeachment… É só uma autorização para tramitar na Casa. O processo vai correr como pede o regimento interno e os decretos que falam sobre os critérios de impeachment. Após a leitura na primeira sessão, os vereadores votarão no plenário da Câmara, de forma democrática, pela admissibilidade ou não do pedido”, explicou.
Leitura deve ocorrer na primeira sessão
No parecer, a Procuradoria Legislativa afirma que o Decreto-Lei nº 201/1967 – que regula os crimes de responsabilidade de prefeitos – determina que a denúncia seja lida na primeira sessão ordinária subsequente ao protocolo, com posterior consulta ao plenário sobre o seu recebimento.
Segundo o documento, não cabe ao presidente da Câmara arquivar o pedido de forma automática ou unilateral, salvo em casos de inépcia evidente. O entendimento predominante, de acordo com a Procuradoria, é de que a decisão sobre o recebimento do pedido de impeachment deve ser tomada pelo conjunto dos vereadores.
Quórum para recebimento é de maioria simples
Outro ponto central do parecer é o esclarecimento sobre o quórum necessário para a tramitação do pedido. De acordo com a Procuradoria Legislativa, o recebimento da denúncia depende apenas de maioria simples dos vereadores presentes em plenário, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
O texto afasta a aplicação de dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara que exigem quórum de dois terços, ressaltando que normas locais não podem contrariar legislação federal nem entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).