Controle de acesso de visitantes em escolas é aprovado pela Comissão de Justiça da Alepe

18/04/22

AscomAlepe

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Escolas públicas e privadas de Pernambuco devem adotar medidas para controle de acesso de pessoas estranhas à comunidade escolar nos eventos abertos ao público externo. É o que determina um projeto de lei do mandato coletivo Juntas, do PSOL, aprovado nesta segunda pela Comissão de Justiça na forma de um substitutivo. Público externo são todas as pessoas acima de 18 anos que não sejam alunos e nem profissionais dos estabelecimentos.

As unidades têm liberdade de decidir quais providências são mais adequadas para fazer o registro, mas o texto pontua que elas devem ser suficientes para resguardar a segurança de estudantes e do público presente no local. Conforme justificativa da matéria, as escolas são entendidas como locais seguros, mas casos como o da menina Beatriz, morta em 2015 no município de Petrolina, no Sertão do São Francisco, mostram a necessidade de reforçar a segurança nas unidades de ensino.

Também receberam parecer favorável do Colegiado de Justiça dois projetos de lei que modificam a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas. Um deles estimula o uso do hidrogênio verde, obtido a partir de fontes renováveis e sem emissão de carbono, como substituto dos combustíveis fósseis e na agricultura. A outra matéria propõe medidas para incentivar o uso da energia solar.

As proposições são do deputado Clodoaldo Magalhães, do PV, que ainda é autor da Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco, também aprovada na reunião desta segunda. O objetivo é difundir no Estado o conteúdo da Agenda 2030, um plano de ação proposto pela Organização das Nações Unidas, ONU, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos.

Em extrapauta, recebeu o parecer pela constitucionalidade um projeto de lei que autoriza o Governo de Pernambuco a doar imóvel para a construção de uma escola no município de Lagoa do Carro, na Mata Norte.

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