30/04/22
Ascom PGE/PE
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Estratégias de cobrança do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram debatidas na tarde desta quarta-feira (27/4), por integrantes da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), no interior.
O encontro reuniu os procuradores-chefes das regionais da PGE-PE em Caruaru e Arcoverde, respectivamente, Agenor Miranda e Rômulo Almeida. Pela Sefaz-PE, participaram representantes da Diretoria Geral da 2ª Região Fiscal, Diretoria de Operações Especiais e gerentes das Agências da Receita Estado (AREs) de Caruaru, Surubim, Garanhuns, Arcoverde e Serra Talhada. A reunião foi realizada na unidade da Sefaz-PE, em Caruaru.
O contribuinte que aderir ao PERC-ICMS deste ano poderá obter até 80% de redução nas multas e juros. O programa, instituído pela Lei Complementar nº 477/2022, vai até 29 de julho e os descontos variam conforme a data e forma de pagamento. O abatimento máximo de 80% é para o pagamento à vista até o dia 30 de maio. O PERC-ICMS vale para o imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
ADESÃO – Contribuintes inscritos em dívida ativa podem aderir ao PERC-ICMS por meio da PGE-PE, nos seguintes canais: www.pge.pe.gov.br, (81) 3181.8584 e 99488.3937, e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br ou no atendimento presencial do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, é possível visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista. Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a Agência da Receita Estado (ARE) do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Sefaz (acesse aqui).
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