MPPE denuncia mãe e dono de parque aquático por morte de menino afogado em Olinda

28/08/26 – http://blogfolhadosertao.com.br –   Por Nicolle Gomes

Foram formalmente acusadas pelo MPPE a mãe do menino, o dono do Via Park, em Olinda, e duas salva-vidas que trabalhavam no dia do afogamento

Ministério Público de Pernambuco (MPPE)/Foto: Marina Torres/Acervo DP Foto

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) (Foto: Marina Torres/Acervo DP Foto)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou, na quarta-feira (25), a mãe do menino de sete anos que se afogou no Parque Aquático Via Park, em Olinda, no Grande Recife, por abandono de incapaz que resultou em morte. O caso aconteceu no dia 25 de julho.

A promotoria também acusou formalmente o dono do estabelecimento por homicídio com dolo eventual – quando alguém assume o risco de matar. Já duas salva-vidas, que estavam de serviço no dia do afogamento, devem responder por homicídio culposo. A denúncia ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e os acusados devem responder em liberdade.

Diario de Pernambuco teve acesso à acusação do MPPE. No documento, o promotor João Paulo Pedrosa Barbosa relata que Emylly Vitória de Souza Pereira, a mãe do garoto, estava no parque com amigos e ingeriu bebida alcoólica. Segundo o MPPE, a criança não sabia nadar e tinha medo de ambientes aquáticos.

Emylly teria permitido a entrada da criança na piscina infantil, sem nenhuma boia ou equipamento de flutuação, de acordo com a acusação. A criança teria se afogado no momento em que ela se ausentou, por cerca de seis minutos, para ir ao banheiro.

“A denunciada deixou o menor completamente sozinho e sem vigilância na água, sem pedir a terceiros que o acompanhassem e sem determinar que a criança saísse da piscina, abandonando-o em situação de concreto e severo perigo que resultou em seu afogamento fatal”, descreveu o promotor. O Diario procurou a defesa, mas não obteve retorno.

Dono do parque

MPPE também denunciou o administrador Tony Hsu Chun Cki, dono do Via Park, por homicídio qualificado pela asfixia, com dolo eventual. De acordo com a promotoria, o estabelecimento não tinha projeto aprovado de segurança contra incêndio e pânico nem autorização de órgãos competentes, como alvará de funcionamento municipal, licença do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Para o promotor, Tony construiu e disponibilizou ao público uma piscina infantil com uma mudança brusca de profundidade e sem nenhuma sinalização ou marcação de profundidade. Além disso, de acordo com o documento, um quase afogamento aconteceu na mesma piscina, naquele mesmo dia, por volta de 9h55. Mesmo assim, o parque seguiu funcionando.

“O denunciado manteve o local aberto e lotado comercialmente, sem equipe médica, ambulatório ou equipamentos essenciais de suporte à vida, assumindo plenamente o risco de morte dos frequentadores”, disse o promotor.

Em nota, a defesa do acusado diz que a denúncia “é totalmente inconsistente, o que será oportunamente demonstrado no decorrer da instrução processual”. “Tony Hsu Chuncki é empresário conhecido por sua conduta ilibada, jamais tendo figurado, em toda a sua trajetória pessoal e profissional, em qualquer investigação ou questionamento de natureza semelhante”, afirmou.

Ainda segundo a defesa, ele “colaborou integralmente com as autoridades”, desde o início da investigação, “prestando todas as informações solicitadas e adotando, por iniciativa própria, as providências ao seu alcance para amparar a família enlutada”.

Salva-vidas

Já as duas salva-vidas que estavam trabalhando no dia, Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva, são acusadas por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), por omissão imprópria.

Elas estavam em um banco na borda da piscina, a cerca de 11 metros de onde o garoto se afogou, segundo o MPPE. De acordo com a acusação, elas teriam “descuidado” da vigilância do tanque e não prestaram “socorro adequado” à criança, que passou mais de cinco minutos debaixo d’água.

“Somente após a entrega do corpo inerte da criança na borda da piscina é que as guarda-vidas iniciaram manobras de reanimação cardiopulmonar, socorrendo-a tardiamente em veículo particular à UPA da Tabajara, em Olinda/PE, onde foi atestado o óbito do menor”, diz a denúncia.

A defesa de Chaiane e Daniely afirmou, em nota, que “tomou conhecimento do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e reafirma a inexistência de qualquer conduta que consista na culpabilidade das salva-vidas”.

Além disso, a representação das duas alegou que “todas as ações de vigilância e socorro foram prestadas em estrita observância aos protocolos de segurança. A inocência de ambas e a ausência de responsabilidade penal serão plenamente demonstradas nos autos do processo, no âmbito do devido processo legal e da ampla defesa”.

Em nota divulgada na época dos fatos, o Olinda Via Park informou que prestou os primeiros socorros ainda no local, disse estar prestando assistência à família e afirmou que está colaborando com as investigações. O parque permanece fechado por tempo indeterminado.

 

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