Prestação de serviço – Oriente-se: Como ficam as medidas restritivas em Pernambuco a partir desta segunda (21)

21/06/21

Por Adriana Guarda/JC

blogfolhadosertao.com.br

Governo  afirma que melhora nos indicadores da saúde permitiram   afrouxar medidas em várias regiões do Estado a partir de hoje
BOBBY FABISAK/JC IMAGEMComércio ganhou mais tempo aberto na maior parte do Estado – FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

A partir  hoje (21), vários setores econômico em todas as regiões de Pernambuco estarão com regras de funcionamento flexibilizadas. Na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão, as regras menos rígidas seguem até o dia 4 de julho, totalizando 15 dias. Já na região Macro III, que inclui 35 municípios do Sertão, a duração é de uma semana, até o próximo dia 27. 

De maneira geral, nas Macrorregiões 1, 2 e 4, o horário de funcionamento de boa parte dos setores poderá se estender até às 22h durante a semana e até às 21h nos fins de semana. Na Macrorregião 3 – que engloba as Gerências Regionais de Saúde com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, as atividades econômicas poderão voltar a funcionar até às 18h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos.

A secretária executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, Ana Paula Vilaça, explicou que entre as flexibilizações anunciadas há medidas específicas setoriais. “As academias terão de fechar às 22h durante a semana, e às 18h nos finais de semana. Além disso, museus, teatros e cinemas poderão voltar a funcionar, com limite de 30% da capacidade. Já os eventos corporativos poderão ser realizados com até 50 pessoas”, informou. O funcionamento do comércio de praia será decidido pelas prefeituras, assim como as medidas de fiscalização. A secretária esclareceu ainda que é preciso atenção máxima ao cumprimento aos protocolos para que a economia não precise sofrer novas restrições.

De acordo com o secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, a retomada do comércio de praia nos fins de semana será um fator importante para o período de férias de julho. “Vamos trabalhar junto às prefeituras dos municípios litorâneos para que o ordenamento e a aplicação dos protocolos sejam observados nessa nova fase”, apontou.

COMÉRCIO VAREJISTA

Durante 15 dias, começando a partir da próxima segunda-feira (21) e se estendendo até o próximo dia 4, o comércio varejista poderá funcionar das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados. Isso vale para os estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão.

YACY RIBEIRO/JC IMAGEMMOVIMENTO Intenção do governo é verificar o cumprimento dos protocolos de segurança contra a covid – YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

BARES E RESTAURANTES

Os chamados “Serviços de alimentação” vão poder funcionar até as 22h em dias de semana e até as 21h nos fins de semana e feriado, desde que com apenas 50% da capacidade do local. Música ao vivo permanece proibida nesses estabelecimentos. Na Macrorregião III valem as mesmas regras, a exceção é que os bares e restaurantes só poderão funcionar até as 18h.

artes jc
Novo plano de convivencia – artes jc
artes jc
Plano de convivencia – artes jc

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão – Vale do São Francisco e Araripe)

*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias e similares

  • 50% da utilização dos aparelhos de cardio
  • Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

  • 50% da capacidade do local
  • Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
  • Permanece proibida música ao vivo

Comércio varejista de bairro

  • Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

  • Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/Comércio de praia e calçadões

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e Universidades

  • Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
  • Horário das 6h às 22h

Clubes sociais

  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
  • Permanece vedado show

Parques infantis

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

  • Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
  • Sem show
  • Jogos de futebol profissional em estádios – sem público

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
  • Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

  • 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

  • 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Proibido música ao vivo
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

  • Permanecem vedados

Eventos culturais

  • Permanecem vedados

Polo de confecções

  • Horário até 20h

Shopping centers e galerias comerciais

  • 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Escritórios comerciais

  • 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
  • Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

  • Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

  • 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
  • Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Macro III (Sertão – Moxotó e Pajeú)

Academias e similares

  • 50% da utilização dos aparelhos de cardio
  • Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

  • 50% da capacidade do local
  • Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
  • Permanece proibido música ao vivo

Comércio varejista de bairro

  • Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

  • Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
  • Horário das 6h às 18h

Escritórios comerciais

  • 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
  • Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

  • Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

  • 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
  • Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Shopping centers e galerias comerciais

  • Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados

Eventos corporativos

  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Proibido música ao vivo
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

  • Permanecem vedados

Eventos culturais

  • Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
  • Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

  • 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário até 18h

Museus e demais equipamentos culturais

  • Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
  • Permanece vedado show

Parques infantis

  • Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

  • Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
  • Sem show
  • Jogos de futebol profissional em estádios – sem público

Clubes sociais

  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

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