Senadores pedem ao STF que Bolsonaro seja investigado por suposta prevaricação no caso Covaxin

28/06/21

Ascom/Senado/blogfolhadosertao.com.br

 

Senadores da oposição  protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposta prevaricação ao saber de supostas irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin.

 

 

Presidente Jair Bolsonaro

Assinam a notícia-crime os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os parlamentares querem que o STF intime Bolsonaro para responder em até 48 horas se foi comunicado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) das denúncias de irregularidades do caso Covaxin e se citou o nome do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como tendo ligação com o caso da compra da vacina Covaxin.

Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Nesse caso específico, seria uma suposta não comunicação de uma eventual irregularidade para outras autoridades investigarem. O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Os parlamentares ainda pedem que a Polícia Federal seja intimada a responder em até 48 horas se há investigação sobre o caso Covaxin.

O trio de senadores também quer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada para que denuncie Bolsonaro pela suposta prática de prevaricação. A possibilidade de denúncia é considerada remota, nos bastidores, já que o procurador-geral Augusto Aras é considerado um aliado do Palácio do Planalto.

Ainda não há relator sorteado no STF.

São três pedidos realizados pelos senadores:

1) “a admissão da presente notícia-crime, com a consequente intimação da Procuradoria-Geral da República para promover o oferecimento da denúncia contra o Presidente da República pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, sem prejuízo de outros tipos penais porventura aderentes ao quadro fático a ser mais bem delineado nas apurações preambulares realizadas pela PGR com o auxílio das autoridades policiais competentes”;

2) “a intimação do Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que responda, em 48 (quarenta e oito) horas, se foi comunicado das denúncias, se apontou o Dep. Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias”;

3) “a intimação da Polícia Federal para que informe, em 48 (quarenta e oito) horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo”.

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