01.04.22
Ascom/TCE
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Um levantamento realizado pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado apontou que 7% dos 184 municípios pernambucanos (13) continuam, em 2021, com nível crítico ou insuficiente em relação ao Índice de Consistência e Convergência Contábil (ICCPE) de 2018. Além dos 13 municípios, há outros três que no levantamento anterior estavam com patamar moderado e caíram de nível, assim, atualmente, são 16 municípios com classificação insuficiente ou crítica.
O diagnóstico é bianual e leva em consideração as prestações de contas municipais no exercício anterior, neste caso, as de 2020.
O estudo verifica o grau de atendimento dos municípios às normas de contabilidade pública, como determina a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comparando os resultados aos da pesquisa anterior, no caso, a que foi feita em 2018. Os municípios são classificados segundo o grau de atendimento, nos níveis desejado (100%), aceitável (>=90% e <100%), moderado (>=70% e <90%), insuficiente (>=50% e <70%) e crítico (<50%).
O diagnóstico mostrou ainda um crescimento no número de municípios com nível aceitável. Em 2018 eram 19 cidades (10,3%), enquanto que em 2020 passaram a ser 60 (32,6%). A quantidade de cidades com nível moderado, por sua vez, sofreu uma discreta redução, passando de 109 (59,2%) em 2018, para 108 (58,7%) em 2020.
O estudo constatou também uma melhora na situação de 162 (88%) localidades, enquanto que em 2018 o registro foi de 90 (49%) prefeituras. Por outro lado, 21 (11,4%) cidades apresentaram uma piora em relação à pesquisa anterior. Veja abaixo as 10 localidades que apresentaram maior evolução e maior queda na nota do ICCPE em 2020.
O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, recebeu com entusiasmo os resultados, tendo em vista a melhora significativa do cumprimento de grande parte dos municípios à legislação. “O índice promove o contínuo aprimoramento da gestão municipal, pois viabiliza a transparência do resultado da ação governamental, presente em seus demonstrativos e informações contábeis, ao cidadão e aos diversos órgãos governamentais”, explicou Ranilson Ramos.
As prefeituras foram notificadas do resultado do levantamento, entretanto, nenhum dos 16 municípios que obteve classificação insuficiente, ou crítica, apresentou contestação ou qualquer tipo de esclarecimento dentro do prazo de 10 dias concedidos pelo TCE, conforme previsto pela Resolução TC nº 128/2021.
Durante a sondagem foram levantados itens de atendimento às normas contábeis no tocante à adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e elaboração das demonstrações contábeis no padrão definido pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Com relação à análise da consistência contábil, foram elaborados itens de conformidade entre as informações apresentadas nas prestações de contas eletrônicas enviadas pelos municípios com os dados registrados no sistema Siconfi da STN, bem como itens de confirmação dos saldos dos balanços registrados na prestação de contas eletrônica com os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
ll ENCAMINHAMENTOS ll
A partir de agora, os gestores municipais serão informados sobre as inconsistências e/ou divergências observadas nos casos em que os municípios foram enquadrados no nível aceitável. As prefeituras enquadradas em nível moderado serão informadas da situação por meio de Alertas de Responsabilização.No caso das cidades classificadas em situação crítica ou insuficiente, serão formalizados Processos de Gestão Fiscal. Em 2018, o TCE formalizou 56 processos deste tipo, dos quais 41 já foram julgados (39 irregulares e quatro com aplicação de multa). Diante dos resultados do ICCPE 2020, a previsão é de abertura de 16 processos desta modalidade para os casos de insuficiência ou situação crítica, representando uma redução de 71% em relação a 2018.
No próximo levantamento do índice, os intervalos de classificação serão alterados de 70% para 75%, de modo a aumentar o nível de exigência necessário ao enquadramento municipal no nível moderado (Resolução TC nº 128/2021).