Culltura: Comissão de Justiça aprova prorrogação dos efeitos da Lei Aldir Blanc

31/08/21

 

A prorrogação dos prazos das ações emergenciais destinadas ao setor da cultura em Pernambuco foi aprovada, nessa segunda, pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa. O Colegiado deu parecer favorável ao projeto do Governo que permite aos trabalhadores da classe artística, ao Estado e aos municípios continuarem a utilizar os recursos federais previstos na Lei Aldir Blanc, sancionada em 2020.

A matéria foi aprovada por unanimidade, e estabelece o prazo de dois anos para o uso dos recursos em atividades culturais e prestação de contas de projetos aprovados pela Secretaria Estadual de Cultura. Também define que o prazo para a execução das ações emergenciais, no âmbito da primeira e segunda fases da Lei Aldir Blanc, vai até 31 de dezembro de 2021. Após essa data, o saldo restante de estados e municípios deve ser devolvido ao Governo Federal.

De acordo com a iniciativa do Poder Executivo Estadual, os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao Estado, em conta específica sob a gestão da Secretaria de Cultura.

Nessa segunda, a Comissão de Justiça aprovou outras 16 propostas, dentre elas, a iniciativa do Governo do Estado que autoriza a concessão de subvenção social no valor mensal de trinta mil reais ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, o IAHGP, pelo período de 24 meses.

Das proposições apreciadas pelo Colegiado, duas foram retiradas de pauta, a exemplo da matéria que adiciona ao Código Estadual de Defesa do Consumidor a exigência de que o fornecedor indique o nome fantasia do estabelecimento nos cupons e notas fiscais emitidos, apresentada por Gustavo Gouveia, do Democratas. Apesar do relator do projeto, deputado Diogo Moraes, do PSB, colocar-se favorável à medida, os deputados da Comissão alertaram que a iniciativa tende a prejudicar os pequenos empresários.

Antônio Moraes, do PP, lembrou que o nome de fantasia de alguns empreendimentos pode ser o mesmo de empresas já estabelecidas em outros estados, o que pode gerar disputas judiciais. “Se porventura tiver lá em Santa Cruz do Capibaribe uma empresa com o mesmo nome de uma empresa que tenha lá numa  cidade de São Paulo ou do Rio Grande do Sul, a pessoa entrar com um processo em cima dessa empresa, pra retirar o nome e talvez até cobrar alguma coisa até por uso indevido”.

Antonio Fernando, do PSC, Isaltino Nascimento, do PSB, João Paulo Lima, do PCdoB, e Priscila Krause, do Democratas, também defenderam maior análise da proposição. Ainda nessa segunda, o Colegiado de Justiça acatou a proposta que assegura à gestante o direito de ser transferida de forma imediata e segura para outra unidade de saúde, quando não houver vaga na maternidade que iniciou o atendimento de emergência. A proposta é de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo , do PSB.

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