| Multa ao TikTok acende alerta para empresas sobre dados de crianças e adolescentes

Caso reforça avanço da fiscalização sobre proteção de menores no ambiente digital; entenda quais empresas podem ser afetadas e veja cuidados práticos para atender às exigências da ANPD
A multa de R$153,7 milhões aplicada ao TikTok pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesta terça-feira (25) coloca novamente em evidência os cuidados que empresas precisam ter ao lidar com dados de crianças e adolescentes. A penalidade foi aplicada por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a fiscalização identificar que os mecanismos adotados pela plataforma não foram suficientes para impedir o tratamento inadequado de informações desse público. Além da multa, a ByteDance, controladora do TikTok, deverá eliminar dados coletados irregularmente e cumprir um plano de conformidade.
O alerta, porém, não se restringe às grandes redes sociais nem a produtos criados especificamente para o público infantil. O ECA Digital amplia as obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e alcança também produtos e serviços que possam ser acessados por menores de 18 anos.
As empresas de tecnologia, aplicativos, jogos e plataformas digitais precisam avaliar quem utiliza seus serviços, quais dados são coletados e se os mecanismos adotados para identificar e proteger usuários mais jovens são realmente eficazes. No caso do TikTok, a própria ANPD determinou que o plano de conformidade considere as novas exigências de aferição de idade previstas no Estatuto.
Para a CEO da Privacy Tools e especialista em governança de privacidade, Aline Deparis, os casos recentes mostram que as empresas precisam olhar para a proteção de menores mesmo quando crianças e adolescentes não são o público principal do negócio.
“Não basta prever nos termos de uso que determinado serviço não é destinado a menores. A empresa precisa avaliar quem efetivamente pode acessá-lo e conseguir demonstrar que as medidas de prevenção e proteção adotadas funcionam na prática. A tendência é que esse nível de comprovação seja cada vez mais exigido”, afirma a executiva.
Aumento de fiscalizações da ANPD
O tema ganha relevância diante do avanço da atuação fiscalizatória da ANPD. Em 2025, a Agência recebeu 12.701 requerimentos relacionados à proteção de dados, ante 4.029 em 2024. Em outro monitoramento, analisou 56 agentes de tratamento, entre 39 órgãos públicos e 17 empresas privadas. Desses, 21 não responderam aos pedidos de adequação e poderão sofrer processos sancionadores pela ANPD.
Cinco cuidados para as empresas
Entender quem acessa o serviço: verificar se crianças e adolescentes conseguem criar contas, navegar ou utilizar funcionalidades, ainda que não sejam o público-alvo.
Revisar a aferição de idade: avaliar se os mecanismos utilizados são compatíveis com o risco e capazes de identificar adequadamente usuários menores.
Coletar somente o necessário: reduzir a coleta e o uso de dados pessoais ao mínimo indispensável para a prestação do serviço.
Adotar maior proteção por padrão: revisar configurações de privacidade, publicidade, personalização e interação quando houver possibilidade de acesso por menores.
Conseguir comprovar as medidas: manter registros dos controles técnicos e organizacionais adotados. Para a fiscalização, não basta ter uma política escrita, é necessário demonstrar que ela funciona. |