Quinta parcela: PF deflagra operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais

29/04/21

AscomPF/midias

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 PF deflagra operação no combate às fraudes nos benefícios emergenciais

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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (29), a operação ‘Quinta Parcela’, que tem o objetivo de combater fraudes em benefícios emergenciais devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os trabalhos realizados são resultantes de uma união de esforços denominada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.

A ação conjunta irá trabalhar para identificar as irregularidades e desarticular as organizações criminosas, encontrando os integrantes e recuperando os valores. Somadas as ações de hoje, já são 60 operações policiais visando ao mesmo objetivo, com a realização de mais de duas centenas de mandados de busca e mais de 30 indivíduos presos.

Em todo o País estão sendo cumpridos 37 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 3 de sequestro de bens, em um total de aproximadamente de R$ 140 mil bloqueados por determinação judicial. As ações estão sendo efetivadas nos Estados do Pará, Tocantins, Goiás, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e São Paulo, com a participação de aproximadamente 140 Policiais Federais.

Em Pernambuco a Polícia Federal está dando cumprimento a 5 mandados de prisão temporária, 10 mandados de busca e apreensão, além do sequestro e bloqueio de bens e valores mantidos em contas bancárias de 8 pessoas físicas. Todas as medidas cautelares foram expedidas pelas 24ª e 13ª Varas da Justiça Federal de Pernambuco. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nos municípios de Caruaru (5), Palmares (3), Lagoa do Carro (1) e Paudalho (1), sendo empregados aproximadamente 60 policiais federais.

Penas

Os integrantes da organização criminosa são investigados pela prática dos crimes de estelionato qualificado, associação criminosa, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa, tipificados nos artigos 171, º3º e 288 do CPB, artigo 1º da Lei 9.613/98 e art. 2º da lei 12.850/2013. As penas, se somadas em caso de condenação, podem chegar a 30 anos de reclusão. O nome da operação faz referência à quinta fase da Operação coordenada nacionalmente pela Coordenação Geral de Polícia Fazendária-CGPFAZ, que visa a combater as fraudes perpetradas contra o Auxílio Emergencial

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