Evite o perigo: Pix muda para ter mais segurança

28/08/21
Por Lucas Moraes/JC
blogfolhadosertao.com.br

 

De acordo com o Banco Central, os meios de pagamentos digitais sob a sua supervisão são seguros e trazem grandes benefícios para a população

Lucas Moraes

Marcello Casal JrAgência Brasil
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia – FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Após o aumento de ações criminosas envolvendo o uso indevido do Pix, sistema brasileiro para pagamentos instantâneos, o Banco Central anunciou nesta sexta-feira (27) mudanças que irão afetar o modo como os usuários fazem uso do Pix. As mudanças se estendem também para outros meios digitais de pagamentos, como DOC e TED.

De acordo com o Banco Central, os meios de pagamentos digitais sob a sua supervisão são seguros e trazem grandes benefícios para a população, e o aumento do uso, mais do que problemas, tem trazido soluções.

“Em particular, o Pix é um meio de pagamento eficiente e seguro que, em pouco tempo, beneficiou milhões de pessoas e empresas, como mostram os números de seu crescimento. Apenas em seu formato inicial, o Pix reduziu custos e fomentou o surgimento de novas soluções para empresas e famílias, com ganhos para todos. O Pix continuará evoluindo para agregar novas funcionalidades e assim continuar entregando segurança e valor para a sociedade”, diz o BC em nota.

Desde seu lançamento, o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes.

Ainda assim, o Banco Central e as instituições reguladas estão trabalhando em medidas adicionais de segurança, que serão aplicadas  “o mais rápido possível, não somente no Pix”.

Nesta sexta, o BC divulgou uma série de medidas que estão para ser implementadas, sem definir prazos específicos para a aplicação delas, mas acreditando que elas estarão disponíveis “em semanas”, vide a necessidade de adaptação dos bancos.

Confira as mudanças:

Estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;

Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;

Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;

Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;

Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações e exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

IMPACTO

Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello, as ações com características fraudulentas, entre novembro  de 2020 e março de 2021, concentravam-se  70% nas operações de TED e DOC, com o Pix já operando em maior volume ao fim do período.

“No histórico total, desde o começo da operação, temos o registro de uma transação como suspeita de objeto de crime, fraude ou crime violento a cada 100 mil transações. Isso significa 38 mil operações suspeitas e entre 3,8 bilhões de transações”, defende.

De acordo com o BC, em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos.

O Banco Central ressalta que os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos.

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