Governo do Estado: Paulo Câmara articula concessão de auxílio a crianças e adolescentes que ficaram órfãos na pandemia

18/08/21

ImprensPE

blogfolhadosertao.com.br

 

Projeto estabelece pagamento de meio salário mínimo aos jovens em situação de orfandade total até completarem a maioridade civil

 

Miniatura do anexoMiniatura do anexo

O governador Paulo Câmara articula um projeto para conceder benefício a crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítimas da Covid-19. O assunto foi discutido durante reunião nesta terça-feira (17.08), no Palácio do Campo das Princesas. O projeto do auxílio Pernambuco Protege faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste, e prevê a concessão de um benefício mensal às crianças e adolescentes em situação de orfandade total, no valor de meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil. O projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa ainda neste mês de agosto.

“Tivemos uma importante reunião com representantes do Poder Judiciário, que compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Infância, sobre a assistência às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis vítimas da Covid-19 em Pernambuco”, afirmou Paulo Câmara. “Essa é mais uma ação de assistência para quem mais precisa”, completou.

O pagamento será feito por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. De acordo com o secretário Sileno Guedes, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, o benefício poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por razões não relacionadas ao novo coronavírus.

“A pandemia vem impactando a vida de um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, em consequência da morte dos seus pais ou responsáveis. O benefício surge considerando a concepção de proteção social à infância”, pontuou Sileno Guedes.

O projeto determina que sejam beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além do secretário Sileno Guedes, a reunião contou com as presenças dos desembargadores Stenio Neiva e Luiz Carlos Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o TJPE deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente.

Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).

Deixe um comentário