03/08/21
Por: Lara Tôrres
blogfolhadosertao.com.br
Presidente Jair Bolsonaro -Foto: Evaristo Sá/AFP |
A ministra e atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu um prazo de 10 dias para que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), dê explicações sobre o bloqueio de jornalistas em sua conta -oficial e verificada- no Twitter. Um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) aponta que de 2018 para cá, Bolsonaro bloqueou 65 jornalistas.
O despacho foi feito no último domingo (1º), no âmbito de uma ação movida pela Abraji, que solicita o desbloqueio de 65 profissionais da imprensa, além de pedir que o presidente se abstenha de impedir o acesso de outros jornalistas à sua conta.
Como justificativa na ação, a Abraji cita o “caráter público” da conta de Bolsonaro e das informações ali presentes. “Considerando que a conta do impetrado no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo Presidente da República e que, ademais, a Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público – salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso – é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social”, argumenta a associação.
O Twitter é tem sido utilizado pelo presidente desde sua eleição tanto para comunicar ações do governo, como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da Covid-19 e mudanças no quadro de ministros. Para a Abraji, esse fato reveste a conta de Bolsonaro de interesse público devendo, portanto, ser acessível à imprensa e ao público em geral, de forma irrestrita. Assim, a associação classifica o bloqueio de jornalistas como um gravíssimo atentado à liberdade de expressão e imprensa.
“Consta que os jornalistas foram bloqueados pelo impetrado em razão de críticas feitas aos atos por ele praticados no exercício de cargo público. Ou seja, o impetrado vedou o acesso de jornalistas a informações referentes a atos e compromissos do Chefe de Estado, unicamente porque eles eventualmente teriam se manifestado contra seu governo. Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade”, diz a Abraji.