26/08/21
Comunicação/Sefaz
blogfolhadosertao.com.br
Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para as empresas regularizarem seus débitos de ICMS com descontos de até 90% em juros e multas. Podem ser incluídos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) débitos de ICMS com fato gerador até 31/08/2020, ou seja, o benefício alcança todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020. Aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional. A adesão ao programa é feita por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas, no caso de parcelamento:
90% na hipótese de pagamento à vista (integral)
80% para parcelamento até 6 (seis) parcelas;
70% para parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas;
60% para parcelamento de 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
50% para parcelamento de 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
40% para parcelamento de 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
30% para parcelamento de 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas
A adesão ao programa pode ser feita pelo próprio contribuinte, através do sistema e-Fisco (SEFAZ-PE), ou através do atendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), caso os débitos estejam inscritos em Dívida Ativa.
Para maiores informações, inclusive sobre como pagar ou parcelar seu débito, consulte o nosso portal:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/PERC2021.aspx
Em caso de erros ou dificuldades para realizar os parcelamentos, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal :
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Contribuintes inscritos em dívida ativa também podem procurar o atendimento da Procuradoria do Estado de Pernambuco (PGE):
http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx