Começa tramitação na Alepe do orçamento do Estado para 2022; Receita de R$ 45 bilhões

07/10/21
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O projeto da Lei Orçamentária Anual para 2022 do Governo do Estado chegou às mãos do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, esta semana. O chefe do Parlamento estadual já colocou a matéria em tramitação a partir desta quarta-feira (6/10).  A proposta prevê uma receita de R$ 45 bilhões para o próximo ano. A Alepe também passa a apreciar o projeto que revisa o Plano Plurianual 2020-2023 para o exercício de 22.

Com a publicação no Diário Oficial, o projeto 2.719/2021 será acolhido pela Comissão de Finanças, onde haverá a distribuição dos relatores e a divulgação do calendário para que os deputados estaduais possam apresentas suas emendas parlamentares.

Para o presidente Eriberto Medeiros, a Assembleia Legislativa tem a oportunidade de contribuir para aperfeiçoar o orçamento, a partir da escuta das necessidades da população, dos servidores públicos, do setor produtivo e dos segmentos da sociedade civil. “É uma etapa muito minuciosa, onde os deputados e deputadas entram para somar, levando para a pauta do Governo do Estado, as demandas mais urgentes dos pernambucanos”, afirmou o deputado.

Entre as informações presentes na proposta, estima-se um crescimento de 58,8% na arrecadação de operações crédito, decorrente da melhora do índice da Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado, que poderá contar com o aval da União para contrair empréstimos. “Após o momento de restrição que vivenciamos, acredito que o pernambucano pode olhar para o futuro com mais otimismo e esperança”, alega.

Também merece destaque a elevação da projeção de gastos com a Educação, alcançando um incremento real de 17,4% em relação à LOA 2021 (foi de R$ 4 bilhões em 2021 para R$ 4,7 bilhões em 2022, em termos reais).

No projeto que revisa o PPA 2020-2023, são feitas avaliações do plano considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.  O Poder Público tem a oportunidade de atualizar e aperfeiçoar a programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes.

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