01/10/21
ImprensaPE
blogfolhadosertao.com.br
Em decreto anterior, a prorrogação era válida apenas por 90 dias, não alcançando o último dia deste ano.
O novo decreto, em seu texto, informa que o ato é para usufruir do disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação.
Segundo o governador, o decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2021 e vigerá até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa.
Paulo Câmara já informou que a “calamidade pública” pode ser novamente prorrogada, entrando no exercício de 2022, caso necessário.
“O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem”, informa o ato assinado.