Covid- 19: Tribunal de Justiça de Pernambuco promove acordo extrajudicial entre empresas

26/07/21
Ascom TJPE
blogfolhadosertao.com.br

“Classifico o atendimento como excelente. A conciliadora se mostrou extremamente preparada e disponível. Informou todos os critérios para negociação, entrou em contato com os credores, e intermediou um acordo que fechamos logo em seguida”. O depoimento transcrito é de um empresário que acionou o Programa Especial de Negociação Empresarial – Covid-19 (PNE-Covid19), instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do seu Núcleo de Conciliação – Nupemec. O objetivo do PNE-Covid-19, em operação nos 26 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs de Pernambuco, é fomentar a resolução de dívidas que não puderam ser honradas devido aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. O empreendedor conta que soube do programa por meio de matéria produzida por telejornal transmitido por emissora da região.

“Atualmente o Nupemec conta com 50 servidores capacitados exclusivamente para conciliações em casos de recuperação judicial de empresas, inclusive nos dois Cejuscs de 2ª instância da Justiça, instalados no Recife e em Caruaru, que promovem a conciliação nos processos em grau de recurso”, explica o coordenador geral do Nupemec, desembargador Erik Simões.

De acordo com a conciliadora e mediadora do Cejusc-Caruaru, Maria de Fátima de Santana, servidora citada positivamente no depoimento do empresário, no procedimento, todos os contatos com os setores jurídicos das empresas foram realizados através do WhatsApp funcional, e o acordo, comunicado a ela horas antes da realização da audiência remota de conciliação. “Como a negociação foi de natureza extrajudicial, evitou-se a  geração de um processo, que é a consequência de acordos celebrados nas audiências nos Centros Judiciários”, explica a conciliadora. Na transação preventiva de litígio, restou acordado o valor de R $2.546,95 a ser pago em quatro parcelas fixas, mensais e sucessivas. O pagamento incluiu não só a dívida, mas também as despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios.

Como participar – “A equipe do Nupemec – TJPE está focada em auxiliar na resolução dos conflitos relacionados a negócio jurídico, vinculados à produção e circulação de bens e serviços, para atender a empresários e sociedades empresariais, atingidos pela Covid-19. Para se inscrever, eles devem acessar a página do Tribunal, ir na área destinada ao Nupemec, e selecionar a opção Concilie Aqui.empresas; e posteriormente clicar na opção Cadastrar Solicitação“, explica o desembargador Erik Simões.

Além de se inscrever em Concilie Aqui.empresas pela internet, o empreendedor pode acompanhar ali o status de sua solicitação na opção Consultar Solicitação, além de conferir mais informação sobre o PNE-Covid-19. No formulário do Termo de Pedido Mediação/Conciliação, o representante da empresa escolhe o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua preferência onde será realizada a sessão de conciliação e mediação. O PNE-Covid19 é regido pela Instrução Normativa Conjunta nº 15 de 2020. O Núcleo de Conciliação disponibilizou telefone e email de contatos para que os interessados possam esclarecer dúvidas sobre o programa: 81-3181-0446; e empresas.nupemec@tjpe.jus.br.

Classifico o atendimento como excelente. A conciliadora se mostrou extremamente preparada e disponível. Informou todos os critérios para negociação, entrou em contato com os credores, e intermediou um acordo que fechamos logo em seguida”. O depoimento transcrito é de um empresário que acionou o Programa Especial de Negociação Empresarial – Covid-19 (PNE-Covid19), instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do seu Núcleo de Conciliação – Nupemec. O objetivo do PNE-Covid-19, em operação nos 26 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs de Pernambuco, é fomentar a resolução de dívidas que não puderam ser honradas devido aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. O empreendedor conta que soube do programa por meio de matéria produzida por telejornal transmitido por emissora da região.

“Atualmente o Nupemec conta com 50 servidores capacitados exclusivamente para conciliações em casos de recuperação judicial de empresas, inclusive nos dois Cejuscs de 2ª instância da Justiça, instalados no Recife e em Caruaru, que promovem a conciliação nos processos em grau de recurso”, explica o coordenador geral do Nupemec, desembargador Erik Simões.

De acordo com a conciliadora e mediadora do Cejusc-Caruaru, Maria de Fátima de Santana, servidora citada positivamente no depoimento do empresário, no procedimento, todos os contatos com os setores jurídicos das empresas foram realizados através do WhatsApp funcional, e o acordo, comunicado a ela horas antes da realização da audiência remota de conciliação. “Como a negociação foi de natureza extrajudicial, evitou-se a  geração de um processo, que é a consequência de acordos celebrados nas audiências nos Centros Judiciários”, explica a conciliadora. Na transação preventiva de litígio, restou acordado o valor de R $2.546,95 a ser pago em quatro parcelas fixas, mensais e sucessivas. O pagamento incluiu não só a dívida, mas também as despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios.

Como participar – “A equipe do Nupemec – TJPE está focada em auxiliar na resolução dos conflitos relacionados a negócio jurídico, vinculados à produção e circulação de bens e serviços, para atender a empresários e sociedades empresariais, atingidos pela Covid-19. Para se inscrever, eles devem acessar a página do Tribunal, ir na área destinada ao Nupemec, e selecionar a opção Concilie Aqui.empresas; e posteriormente clicar na opção Cadastrar Solicitação“, explica o desembargador Erik Simões.

Além de se inscrever em Concilie Aqui.empresas pela internet, o empreendedor pode acompanhar ali o status de sua solicitação na opção Consultar Solicitação, além de conferir mais informação sobre o PNE-Covid-19. No formulário do Termo de Pedido Mediação/Conciliação, o representante da empresa escolhe o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua preferência onde será realizada a sessão de conciliação e mediação. O PNE-Covid19 é regido pela Instrução Normativa Conjunta nº 15 de 2020. O Núcleo de Conciliação disponibilizou telefone e email de contatos para que os interessados possam esclarecer dúvidas sobre o programa: 81-3181-0446; e empresas.nupemec@tjpe.jus.br.

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