21/04/21
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Eleito para o primeiro mandato, Emmanuel Sampaio – DEM (foto) obteve a maior votação (1.659 votos) do pleito de 2020, e integra o grupo parlamentar majoritário de oposição na Câmara de Vereadores de Salgueiro, autodenominado “Bancada da Verdade”.
A sentença condenatória que cassou o mandato do vereador, suspendeu seus direitos políticos por oito anos, aplicou uma multa de R$25 mil e teve como base os seguintes pontos :
1 – Abuso de poder econômico e corrupção eleitoral
2 – Pagamento de vantagem indevida , ainda que de pequena monta, a eleitor (res)
3 – Confissão amparada nos elementos indiciários de prova colhidos pela Polícia Federal –
4 – Captação ilícita de sufrágio evidenciada – inteligência do Art. 41- A da Lei no. 9.504/97
(O parlamentar pode recorrer da decisão judicial junto a outras instâncias, começando pelo Tribunal Regional Eleitoral)
O processo que culminou com a cassação do mandato do vereador Emannuel Sampaio, presidido pelo juiz eleitoral da 7a. Zona Eleitora de Salgueiro, Neider Moreira Reis Júnior é objeto de denúncia do Ministério Público Eleitoral, cujo inquérito contou com a investigação da Polícia Federal, que reuniu provas em um telefone celular do parlamentar, ouviu depoimentos de testemunhas, pessoas ligadas ao parlamentar, inclusive nas comunidades de Campinhos e Montevidéu, além de cabos eleitorais, cujas despesas não constam da prestação de contas do então candidato.
“Julgo procedentes os pedidos formulados para cassar o diploma e, consequentemente, o mandato do Sr. Emmanuel Guedes Filgueira Sampaio, vereador eleito em Salgueiro, declarando-lhe a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020, por força do art. 1º, alínea j da Lei
Complementar nº 64/90, com a redação que lhe dera a Lei Complementar nº 135/10, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, a qual arbitro em 25.000 (vinte e cinco mil) ” escreveu o magistrado na sentença.
Relatório. O juiz eleitoral de Salgueiro fez um amplo relato sobre as investigações que resultaram na sentença que pune o parlamentar: ” aponta o Ministério Público a prática de atos consistentes em abuso do poder econômico e corrupção eleitoral, ao argumentar na sua petição inicial que: Observa-se, por parte do investigado, um inaceitável vale-tudo, a aplicação da máxima de Maquiavel no último nível: que o fim, a garantia da eleição, justificariam os meios, quaisquer que sejam eles, literalmente.
” A compra de voto trata-se de algo tão arraigado e cultural (o que torna mais triste, inaceitável e que exige uma resposta justa do judiciário). Entretanto, mesmo sabendo das vedações incidiu o requerido na compra de voto conforme se deduz da documentação em anexo. (ID nº 71579426). Conforme relatado alhures, em decorrência da decisão proferida pela MMª. Juíza Federal Aline Soares Lucena Carnaúba, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos do processo nº 0800446-10.2020.4.05.8304, foi expedido mandado de busca e apreensão, cujo resultado culminou no “Auto de Apreensão nº 463/2020”, onde são discriminados os itens
apreendidos pela Polícia Federal, durante a efetivação da diligência.
Naquela ocasião, conforme especificado no item nº 25 do referido documento, foi apreendido um “Telefone Celular 1 UN. TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, COR PRETA”, o qual fora submetido a perícia perante à Polícia Federal, extraindo-se (e examinando-se) todos os dados constantes do aparelho.
Da prova obtida, extraíram-se indícios da prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, ao qual é cominada pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias multa, caso verificada a conduta consistente em “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Como bem esclarecido pela Polícia Federal, “O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar a prática espúria de compra de votos, e outros crimes porventura constatados no curso da investigação, durante o pleito eleitoral 2020, tendo em vista o encontro fortuito de elementos de prova no bojo do IPL 2020.0115743, Inquérito Civil n° 1.26.004.000208/2019-45 (MPF) e Processo n° 0800446-10.2020.4.05.8304 (JF), que investiga o crime de fraude em licitação praticado, em tese, por Emmanuel Guedes Filgueira Sampaio, administrador da empresa Guedes Serviços de Construção Eireli. “
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Vereador diz que fez campanha “limpa e honesta “
Em nota encaminhada às mídias sociais, o vereador Emmanuel Sampaio, contesta a sentença prolatada pelo juiz eleitoral de Salgueiro, Neider Moreira Reis Júnior que cassou o seu mandato e suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
Eis a nota do parlamentar, na integra:
“O Vereador Emmanuel Sampaio, eleito democraticamente pelo voto de 1.659 salgueirenses, vem a público esclarecer que sagrou-se vencedor no pleito eleitoral de 2020 de forma limpa, honesta e com uma campanha propositiva em busca de melhorias para a população de Salgueiro, pelo que não concorda com o entendimento do nobre Juiz Eleitoral da Comarca de Salgueiro na sentença que circula nas redes sociais. Seus advogados já interpuseram o competente recurso em face da referida decisão, pelo que temos plena convicção de que a injusta condenação será revertida no Tribunal Regional Eleitoral e a verdade em breve será restabelecida. Mais uma vez, o Vereador agradece as muitas mensagens de apoio que vem recebendo das pessoas que acreditam no seu trabalho, na sua índole e, principalmente, no seu caráter.
Emmanuel Sampaio”