Casal receberá indenização de R$ 10 mil por erro no sistema de roubo do Detran

25/04/26  –  http://blogfolhadosertao.com.br  –   Por JC

 

Estado de Pernambuco é condenado após donos de veículo recuperado serem detidos em blitz; falha administrativa na baixa de alerta durou quatro meses

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um casal detido indevidamente durante uma fiscalização de trânsito.

A decisão, publicada no dia 13 de abril de 2026, decorre de uma falha na atualização do sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), que manteve um alerta de roubo em um veículo que já havia sido recuperado e liberado pelas autoridades meses antes.

Histórico do caso e falha administrativa

O veículo, um Fiat Argo, havia sido roubado em 17 de julho de 2023, no bairro da Várzea, Recife. Apesar de ter sido recuperado no mesmo dia e liberado pelo Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri) após perícia, o alerta de “roubo/furto” permaneceu ativo no sistema do Detran-PE por quatro meses.

A inconsistência de dados gerou o incidente no dia 24 de novembro de 2023, em Olinda. Durante uma blitz, o casal foi abordado por policiais militares e agentes do órgão de trânsito. Mesmo com a apresentação do documento de propriedade e do termo de liberação do Depatri, o carro foi apreendido e os proprietários detidos.

Fundamentação jurídica

Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alegou que os agentes agiram em “estrito cumprimento do dever legal” e classificou a manutenção do registro como um “ato administrativo regular”. No entanto, o juiz Marcos Antonio Tenório refutou os argumentos com base na responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal.

Na sentença, o magistrado destacou que a prova documental (print do sistema) confirmou a negligência na atualização dos dados:

“A manutenção desse dado incorreto nos sistemas estatais é, por si só, fato imputável ao réu, independentemente de qualquer discussão sobre o comportamento individual dos policiais no momento da abordagem. Foi a informação equivocada mantida pelo Estado que criou o cenário propício à apreensão indevida do veículo de pessoas que dele eram legítimas proprietárias e que já tinham a sua situação regularizada perante a própria Polícia Civil”.

Impactos e penalidades

A indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação considerou, além do cerceamento de liberdade e exposição pública, o prejuízo financeiro.

Um dos proprietários atua como motorista de aplicativo e ficou impedido de exercer sua atividade profissional devido à apreensão do automóvel. O Estado de Pernambuco pode recorrer da decisão.

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