24/02/26 – http://blogfolhdosertao.com.br – Agência Brasil
Pagamentos são para ações sem chance de recurso

Dinheiro, Real Moeda brasileira (José Cruz/Agência Brasil)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem tem direito?
Recebem neste lote os segurados que:
– ganharam ação judicial contra o INSS;
– com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
– com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
– com processo totalmente encerrado (transitado em julgado); e
– herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
Quais benefícios entram?
As ações envolvem concessão ou revisão de:
– aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
– pensão por morte;
– auxílios, como auxílio-doença; e
– benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
RPV ou precatório: qual a diferença?
– RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
– Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal
Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
Como consultar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber a data e o valor:
– acesse o site do TRF responsável pelo processo;
– informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
– verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
– após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
