21/02/26 – http://blogfolhadosertao.com.br – Portal Folhape
Gratuidade vale para competições organizadas por entidades públicas ou privadas, que recebam patrocínio do poder público estadual
Desde 2011, Pernambuco assegura a entrada gratuita para menores de 7 anos, conforme legislação nº 14.452, originada de projeto do então deputado estadual Daniel Coelho, atualmente secretário estadual de Meio Ambiente.
Com a mudança, proposta pelo deputado João Paulo Costa (PCdoB) e promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o direito foi estendido para crianças menores de 12 anos.
A nova Lei nº 19.162, de 5 de janeiro de 2026, atualiza o texto da anterior e entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação
O descumprimento do direito à gratuidade poderá resultar em advertência e multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a depender do porte do evento e reincidência.
