14/04/26 – http://blogfolhadosertao.com.br – Ascom MPC-PE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador-geral Ricardo Alexandre (foto), emitiu um parecer contrário ao recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Jatobá referente ao Acórdão nº 2646/2025, que julgou irregular as contas do município no exercício de 2021. Dentre as principais irregularidades, foi identificada a ausência de registro com gastos de mão de obra terceirizada no valor de R$ 1,9 milhões.
O município apresentou o recurso na Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco da última quarta-feira (8). Segundo a defesa, a gestão não pode registrar os gastos apurados em razão de terem ocorrido durante o período da pandemia de covid-19. O Parquet de contas discordou da justificativa, apontando que somente seria cabível se a calamidade tivesse sido a causa direta da falha da gestão.
“A pandemia por si só não teria impedido que o município registrasse regularmente os hábitos administrativos praticados”, afirmou o procurador-geral do MCP-PE. “Visto que, durante o período em questão, o contador continuava trabalhando, ainda que de maneira virtual, a falta do registro não se justifica pela diminuição de receita ou sequer por caos administrativo. Isso configura uma irregularidade grave”, argumentou.
Além disso, Ricardo Alexandre destacou, contrariando o argumento da defesa, que não estava sendo reavaliada na corte a totalidade de gastos com pessoal, mas a contratação de empresa intermediadora de mão de obra burlando a realização de concurso público e a não inclusão das despesas nos registros. Após a sustentação, o plenário decidiu em unanimidade pelo não provimento do recurso.
