Projeto do TCE fixa prazo de prescrição para penas a gestores públicos

10/04/24

Ascom Alepe

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Agentes públicos, como prefeitos e secretários, podem sofrer punições e multas por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas pelo prazo de até cinco anos contados da entrega da prestação de contas ou da constatação de alguma irregularidade. A fixação de um prazo de prescrição foi proposta pelo Tribunal de Contas de Pernambuco em projeto de lei aprovado nesta terça pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa. A matéria também estabelece um escalonamento das multas, hoje fixadas sempre em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a mudança, os valores passam a variar de 6% a 30%, de acordo com a análise do caso concreto.

Relatora da proposta no Colegiado de Justiça, a deputada Débora Almeida, do PSDB (foto), considera a medida justa, e deu como exemplo o descumprimento do limite de despesa com pessoal, uma das hipóteses em que os gestores podem ser multados. Na maioria das cidades, você tem uma despesa com pessoal elevada também com o aporte que é feito à previdência própria. Então, todo o esforço que você faz contendo a despesa com os servidores na ativa, ele é totalmente neutralizado com o aporte que você faz na previdência. E na maioria das vezes, não foi você que deu causa àquela construção da previdência própria.”

O relatório da parlamentar foi pela aprovação do projeto nos termos de um substitutivo. O texto compila a proposta do TCE com outros dois projetos de lei apresentados pelo presidente do Colegiado de JustiçaAntônio Moraes, do PP. Ele também cria um plenário virtual para os julgamentos das contas e permite implantar uma mesa de conciliação para solução consensual de conflitos. Moraes disse que o projeto foi fruto do diálogo da Comissão com o próprio Tribunal de Contas.

Ainda na reunião desta terça, os deputados acataram a proposta do deputado Renato Antunes, do PL, que amplia o rol de documentos aceitos como comprovação do direito à meia entrada de estudantes. O substitutivo prevê que a declaração de vínculo estudantil pode ser usada como comprovante. Os deputados Sileno Guedes, do PSB, e João Paulo, do PT, pediram a retirada de pauta para analisar a possibilidade de incluir regras que facilitem a expedição do documento no interior do estado, mas a votação foi mantida porque os prazos para emenda e parecer já estavam esgotados. A matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário de João Paulo.

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