Decisão: Termina hoje (24) prazo para acordo sobre rescisão de contrato da Arena PE

Foto: Divulgação

Termina, nesta quarta-feira (24), o prazo estabelecido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado para que haja um entendimento em relação à rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco. Os conselheiros modificaram a Medida Cautelar que determinou ao Governo de Pernambuco a suspensão integral do pagamento das parcelas “A” (no total de R$ 189,8 milhões) e “B” (R$ 47,7 milhões). Aquela cautelar, emitida pelo conselheiro Ranilson Ramos em outubro de 2020, foi aprovada pela Primeira Câmara em dezembro do mesmo ano. 

Em outras palavras, a nova decisão modifica parcialmente os efeitos daquela cautelar, permitindo a renegociação dos valores previstos na rescisão, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 14.166/2023, o que poderá reduzir o saldo devedor em mais de R$ 100 milhões. 

No entanto, de acordo com o TCE, “a decisão só produzirá efeitos caso a renegociação entre Arena Pernambuco, Banco do Nordeste (BNB) e Estado de Pernambuco ocorra até 24 de abril de 2024, prazo final das condições ofertadas pela lei”. A modulação valeria apenas para as futuras prestações da parcela “A”, e para a liberação de duas prestações futuras vinculadas à parcela “B”.

Atualmente, os valores estão sendo depositados em juízo até o julgamento definitivo do encontro de contas por parte do TCE-PE – a partir do qual será possível saber se o Estado é credor ou devedor da Arena Pernambuco. Caso haja acordo, o abatimento de mais de R$100 milhões seria superior ao valor devido com bônus de adimplência previsto na rescisão (a diferença chegaria a aproximados R$ 83 milhões). Ou seja, ao desconto a que o Estado tem direito caso faça os pagamentos em dia.

Ainda de acordo com a nota do TCE, o Estado se considera adimplente, pois continua depositando as parcelas em juízo. O Banco do Nordeste diverge e defende que as prestações devam entrar em sua contabilidade.

RESCISÃO

Na rescisão do contrato, o Governo reconheceu uma dívida de R$ 237.593.077,31 (data-base maio 2016) com a Arena Pernambuco. O montante se refere ao saldo de custos dos investimentos e à correção monetária de ressarcimento dos investimentos da obra. O Estado teria se comprometido a quitar o débito em duas parcelas, sendo a “A”, no valor de R$ 189.833.585,74, atrelada ao contrato de financiamento firmado pela Arena Pernambuco junto ao Banco do Nordeste, paga mensalmente durante 15 anos; e a “B” no total de R$ 47.759.491,57, em 14 anos.

A cautelar do conselheiro Ranilson Ramos se baseou na existência de sobrepreço na obra de construção da Arena, apontada pelo TCE-PE no julgamento de Auditorias Especiais em 2019, bem como no pagamento indevido, pelo Governo de Pernambuco, de despesas referentes a contraprestações adicionais. Por isso, naquele momento, o Tribunal decidiu suspender os pagamentos assumidos pelo Estado na rescisão, até que fossem verificados se ainda existem valores devidos, e se sim, de qual monta.

A decisão da Segunda Câmara ocorreu um dia após o encerramento de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC), instaurada nos mesmos autos pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relator, e da qual participaram os envolvidos.

Embora as partes não tenham chegado a um consenso, a mesa permitiu a apresentação de condições diferenciadas para renegociação, o que abriu caminho para a modulação dos efeitos da cautelar e um possível acordo.

“O diálogo foi importante, algumas arestas foram quebradas ou amenizadas, sendo trazido o entendimento de cada ‘ator’, inclusive o papel do Tribunal de Contas neste processo”, comentou o relator Dirceu Rodolfo.

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