Precatórios: Estado começa a pagar precatórios do Fundef a partir de amanhã (26)

25/08/22
Por Margarida Azevedo
blogfolhadosertao.com.br

A primeira parcela dos precatórios do Fundef, no valor de R$ 1,7 bilhão, entrou na conta do governo estadual nesta quarta-feira (24). Agora, é realizar a transferência para o primeiro grupo de profissionais beneficiados

 Tarciso Augusto/Sec Educação PE
Terão direito aos precatórios do Fundef professores que atuaram entre 1996 e 2007 na rede estadual de Pernambuco – FOTO: Tarciso Augusto/Sec Educação PE

Após muita espera, trabalhadores da educação vão receber o dinheiro do abono pago com recursos do precatório do Fundef na próxima sexta-feira (26). A informação foi confirmada pelo governo de Pernambuco.

A primeira parcela da dívida da União, no valor de R$ 1,7 bilhão, entrou na conta do governo estadual nesta quarta-feira (24). Agora, é realizar a transferência para os profissionais, que terão direito a 60% desse montante (R$ 1 bilhão e 55 milhões).

primeiro grupo de beneficiados, justamente os que receberão sexta-feira, é formado por 35 mil servidores que têm vínculo com o Estado. Esses terão o dinheiro mais rapidamente porque a gestão estadual já sabe os dados bancários deles.

Outros 17 mil trabalhadores deverão ter acesso aos precatórios do Fundef somente em setembro e precisarão requerer o benefício. São aqueles que atuaram com contrato temporário e os filhos de herdeiros de profissionais que já morreram.

Para esse segundo grupo o processo é mais demorado porque os depósitos são feitos caso a caso. A Secretaria Estadual de Administração deve publicar, nos próximos dias, uma portaria detalhando como esses trabalhadores ou herdeiros deverão proceder.

Um site foi criado especialmente pelo governo estadual para informar aos profissionais os detalhes do pagamento com o dinheiro do precatório do Fundef. Nele, com o CPF ou matrícula do trabalhador da educação, é possível saber o valor que será pago individualmente.

“O servidor que possui vínculo não precisará fazer nada. O valor será creditado diretamente na conta bancária. Já aqueles sem vínculo precisarão aguardar a publicação de uma portaria onde serão detalhados os próximos passos para agilizar este pagamento”, explica o secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros.

DÍVIDA DA UNIÃO

No total, Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Em valores exatos, o depósito desta quarta-feira na conta do Estado foi de R$ 1.780.813.073,56.

Terão direito ao abono profissionais que atuaram na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006, período de vigência do Fundef.

O precatório do Fundef é resultado de uma ação movida pelo governo estadual 20 anos atrás, em 2002. Pernambuco (assim como outras unidades da federação e municípios), questionou a União quanto aos valores repassados durante o período de existência do Fundef.

No Estado, Jaboatão dos Guararapes informou que espera receber o dinheiro no próximo mês de setembro. Já as prefeituras de Olinda e Recife ainda brigam na Justiça para ter dinheiro ao valor que, conforme as gestões municipais, é devido pelo governo federal.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS E HERDEIROS

Conforme o site dos precatórios do Fundef em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, “o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação”.

Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, “o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação”.

A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na página dos precatórios da Secretaria de Educação.

“Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará”, explica o governo.

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