Utilidade Pública: Com novas flexibilizações anunciadas, saiba o que pode e o que não pode em Pernambuco neste fim de semana

30/10/21

Por  Cássio Oliveira

blogfolhadosertao.com.br

Confira como estão as regras em shows, eventos corporativos, bares, restaurantes, museus e outros
Felipe Ribeiro / JC Imagem
Governo fez anúncio de flexibilização – Foto: Felipe Ribeiro / JC Imagem

Com a chega do feriadão do Dia de Finados é bom ficar atento ao que está permitido em Pernambuco em meio a avanços no Plano de Convivência com a Covid-19.

A partir da próxima segunda-feira (1º), não haverá restrição de horário para as atividades sociais, econômicas e esportivas. Além disso, a capacidade de público nos estádios poderá ser de até 30%.

Se vai se sair de casa, não esqueça da máscara. A secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, reforçou a obrigatoriedade do item. “Diante do cenário favorável da saúde e do avanço da vacinação, hoje temos o fim do limite de horário do funcionamento das atividades sociais e econômicas. Outra importante conquista é a torcida para os jogos de futebol profissional, cujo limite até 30% da capacidade deste estádio de futebol. Além disso, permanece o controle de esquema vacinal a partir de 300 pessoas, sendo 90% deste público terá que ter as duas doses e apenas 10% com a primeira dose e a testagem para covid negativa”, explicou.

 

Shows

Em relação a realização dos eventos sociais, shows, eventos corporativos, o público liberado passará de 2,5 mil pessoas para cinco mil pessoas, com limitação de 80% da capacidade do local – sempre o que for menor.

Os produtores de eventos vão continuar contando com a plataforma Passe Seguro, selo lançado pelo governo de Pernambuco que certifica os aplicativos que garantem o acesso a eventos e shows.

“Não haverá horário limite de término, mas 50% da capacidade desses espaços terão que ser ocupado pelas pessoas, no formato de mesas e cadeiras. Nós vamos ter a presença do público em pé, mas sem aglomerar. Isso é o fundamental, que a gente tenha consciência de respeitar o distanciamento social, continuar utilizando a máscara e evitar a aglomeração”, declarou Ana Paula.

Também permanecerá para o mês de novembro, a exigência do controle do esquema vacinal completo, ou seja, apresentar a comprovação das duas doses contra a covid-19 (90% do público) ou a primeira dose acompanhada da testagem negativa (10% do público).

No que diz respeito a cinemas, museus e teatros, a capacidade era de 2,5 mil presentes ou 80% da capacidade do local, o que fosse menor, e a partir do dia 1º de novembro, terá 100% da capacidade liberada. “Também permanece o controle do esquema vacinal a partir de 300 pessoas.”

Réveillon e desobrigação do uso de máscara em Noronha

Também foram anunciadas flexibilizações específicas para Fernando de Noronha. A partir desta segunda-feira (1º), está autorizada a divulgação de festas de réveillon na ilha, inclusive em espaços públicos. Por enquanto não há previsão de liberação da festividade em outras regiões do Estado. Além disso, o uso de máscara em locais abertos sem aglomerações, em Fernando de Noronha, deixará de ser obrigatório a partir do dia 17 de novembro. Ainda em Fernando de Noronha, a partir do dia 1º de dezembro só será permitido desembarcar com a apresentação da carteira de vacinação digital com as duas doses da vacina ou vacina de dose única.

Confira ponto a ponto as mudanças no Plano de Convivência das Atividades Econômicas:

Academias e similares
– 100% da utilização dos aparelhos de cardio;
– Sem restrição de horário.

Serviços de alimentação
– 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
– Sem restrição de horário;
– Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
– Permitido música ao vivo;
– Permitido pessoas em pé, com máscara.

Comércio varejista de bairro
– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Comércio varejista de centro
– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Shoppings centers e galerias comerciais
– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Feira de negócios
– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas dos estandes e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Escritórios comerciais
– 100% da capacidade do local;
– Sem restrição de horário.

Clubes sociais
– Sem restrição de horário;
– Permitido sauna;
– Permitido música ao vivo

Polo de confecções
– Sem restrição de horário.

Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas
– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Obrigatório uso de máscara
– No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;
– Permitido ficar em pé com máscara;
– Sem restrição de horário.

Cinemas, teatros e circos
– 100% da capacidade do local;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário

Museus
– 100% da capacidade do local
– Sem restrição de horário

Atividades esportivas

Competições esportivas:
– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.

Jogos de futebol profissional/estádios:
– Até 30% da capacidade do estádio
– A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.

Capacidade máxima de público nos estádios de Pernambuco:

– Arena de Pernambuco: até 13.380 torcedores (capacidade total de 46,1 mil)
– Arruda: até 18 mil torcedores (capacidade total de 60 mil)
– Ilha do Retiro: até 10.500 torcedores (capacidade total de 35 mil)
– Aflitos: até 5.880 torcedores (capacidade total de 19,6 mil)
– Lacerdão (Central): até 9.000 torcedores (capacidade total de 30 mil)
– Cornélio de Barros (Salgueiro): até 3.600 torcedores (capacidade total de 12 mil)
– Ademir Cunha (Paulista): até 3.600 torcedores (capacidade total de 12 mil)

Parques temáticos/aquáticos/jogos/eletrônicos/itinerantes/similares
– Regulamentação e fiscalização por cada município.

Escolas e universidades
– Sem restrição de horários.
– Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares

Comércio de praia/ciclofaixas/calçadões
– Regulamentação e fiscalização por cada município

Parques infantis
– Regulamentação e fiscalização por cada município

Fernando de Noronha
A partir de 01 de novembro de 2021 – autorização para anúncio de Réveillon na ilha;
A partir de 17 de novembro de 2021 – liberação do uso da máscara em locais abertos, sem aglomeração;
A partir de 01 de dezembro de 2021 – apenas carteira de vacinação digital com as duas doses aplicadas.

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