Por Ana Paula Branco / Folhapress
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Uma parte dos beneficiários do auxílio emergencial não será contemplada pelo Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família
A partir de 1º novembro, mais de 22 milhões de brasileiros ficarão sem ajuda alguma do governo com o fim do auxílio emergencial. Isso porque só uma parte dos beneficiários do programa será contemplada pelo Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.
Na semana passada, o ministro João Roma (Cidadania) afirmou que o auxílio emergencial acaba em outubro e não será prorrogado, e o Bolsa Família deixará de existir em novembro.
Na fusão entre os dois programas, 22,6 milhões de subsidiários ficarão de fora por não se encaixarem nos requisitos.
Em nota, o Ministério da Cidadania afirma que ” a partir do próximo mês, será implementado o novo programa social, o Auxílio Brasil, que estabelece critérios que vão fortalecer a rede de proteção social e criar oportunidades de emancipação para a população em situação de vulnerabilidade”.
“Pela iniciativa, o governo federal vai reajustar os valores dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família e concederá um complemento no valor do Auxílio Brasil, assegurando uma renda de pelo menos R$ 400 para cada família, com responsabilidade fiscal”, diz o ministério.
A operacionalização do Auxílio Brasil será regulamentada por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias. Os pagamentos de novembro seguirão normalmente, respeitando o calendário vigente do Bolsa Família, que pode ser consultado no site.
Auxílio Brasil | Saiba se tem o direitoQuem pode receber
– Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
– Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
É preciso estar cadastrado no CadÚnico e com as informações atualizadas
– Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
– Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher
– O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
É necessário apresentar também, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de nascimento
– Certidão de casamento
– CPF
– RG
– Carteira de trabalho
– Título de eleitor
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena