25/02/21
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O pagamento do auxílio emergencial em parcela única aos trabalhadores do Ciclo Carnavalesco foi aprovado em dois turnos, nesta quinta, pela Assembleia Legislativa. A ajuda financeira será de três a 15 mil reais, e contempla os artistas e grupos das categorias cultura popular, dança e música. A matéria foi acatada por unanimidade, mas contou com ressalvas de alguns parlamentares. Teresa Leitão, do PT, votou a favor para agilizar o socorro aos artistas. Mas pediu ao Governo que inclua a sociedade civil no comitê que vai fiscalizar os repasses, e amplie o número de beneficiados: “Tão de fora técnicos, tão de fora aderecistas, tão de fora os trabalhadores da cadeia produtiva informal… Sem essas pessoas não se faz Carnaval”.
O líder da bancada governista, Isaltino Nascimento, do PSB, explicou que não foi possível contemplar todos: “Algumas pessoas que atuam no Carnaval não são remuneradas pelo Estado, pelo poder público estadual, são remuneradas por empresas terceirizadas que contratam, caso de banheiro químico, som, palco, etc. Então era muito difícil estabelecer uma regra, um critério, para poder ter um quantitativo de profissionais que pudesse atender”. A deputada Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas, do PSOL, mostrou preocupação com o orçamento destinado ao Carnaval: “A previsão do Carnaval para 2021 no orçamento era de quatro milhões e só vão ser investidos três milhões no Estado todo, enquanto a Prefeitura do Recife vai colocar um orçamento de quatro milhões só na Capital”.
Também nessa quinta, os deputados aprovaram, em primeira discussão, a proposta do Governo que autoriza empréstimo de até um bilhão de reais, para investimento em obras viárias. O substitutivo da Comissão de Justiça que institui multas para quem fraudar a ordem de preferência na vacinação contra doenças também foi acatado em primeiro turno. A proposta, baseada em projetos dos deputados Clodoaldo Magalhães e Delegada Gleide Ângelo, ambos do PSB, tem o objetivo de coibir a ação de fura-filas, criando multas que podem chegar a cem mil reais, dependendo da condição financeira do infrator.