21/10/20
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, nesta terça-feira (20/10), o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima majorou para R$ 100 mil reais o valor da multa diária que deve ser aplicada caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco – SINTEPE descumpra a determinação da Justiça para o encerramento da greve da categoria. A decisão atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Estadual, que informou sobre a greve anunciada pelo Sindicato.
A multa estabelecida anteriormente pelo próprio desembargador Fábio Eugênio era de R$ 50 mil reais. O Estado alega que o Sindicato “decidiu, em Assembleia Sindical realizada no dia 19/10/2020, pelo estado de paralisação da categoria a partir das 0h do dia 21 de outubro de 2020, em razão da previsão de retorno às aulas presenciais dos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, programado, justamente, para o dia 21 de outubro de 2020”.
Segundo a decisão, os documentos acostados pela Procuradoria, em especial o ofício enviado pelo próprio Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco (ID nº 13531219), evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória. O magistrado complementa que “nesse contexto, de rigor reconhecer que a multa diária por descumprimento, fixada em R$ 50.000, não foi suficiente para fazer valer o estabelecido na decisão judicial. Não se olvide que as astreintes visam dar efetividade às decisões. Há que se compreender que a sua ratio essendi ‘não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica’”.
Segue em anexo a decisão na íntegra.
NPU: 0014444-58.2020.8.17.9000