Justiça prorroga medidas restritivas estabelecidas devido ao agravamento da pandemia em Pernambuco

29/05/21

AscomJustiça/blogfolhadosdeertao.com.br

 

A Justiça é para todos? | PDT

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por meio do Ato Conjunto nº 21/2021, as medidas restritivas estabelecidas anteriormente devido ao aumento da gravidade da crise sanitária causada pelo Covid-19. As restrições seguem até o dia 5 de julho de 2021, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com as avaliações do quadro da pandemia.

De acordo com o normativo, foi prorrogada a suspensão dos prazos relativos a processos físicos de natureza criminal, infracional, cível e administrativos, ressalvados os relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, às Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência nos termos da Lei nº 14.022/2020. Os prazos das sessões virtuais e das telepresenciais transcorrem normalmente.

As audiências presenciais e as sessões de julgamento do júri permanecem vedadas. As audiências virtuais só serão realizadas se as intimações puderem ser feitas eletronicamente. As sessões do 2º Grau e da Turma Recursal virtuais e telepresenciais continuam mantidas. Durante a vigência do Ato, o magistrado deverá comunicar, em decisão fundamentada, à Corregedoria Geral da Justiça a designação e realização de audiência presencial, em eventual situação de emergência, referente a processos que envolvam réu preso, adolescente em conflito com a lei internado, crianças e adolescentes acolhidos. As regras relativas às visitas exclusivamente nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento e os depoimentos especiais permanecem vigentes, conforme o art. 3º do Ato Conjunto nº 16/2021.

O Regime Diferenciado de Trabalho Remoto nos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais, bem como para as Unidades Judiciárias Cíveis, Fazendárias, Família e Registros Públicos, Sucessões, Acidentes de Trabalho, Infância e Juventude continuam mantidos. Nas unidades citadas e nos Juizados da Capital, apenas nos locais que tramitam processo físico, está permitido o expediente presencial, no limite máximo de duas pessoas, das 7h às 13h, tendo os Juizados os seus respectivos turnos. Nestes casos, o trabalho deve ser voltado para a migração dos litígios para o sistema PJe, bem como para a prática de atos urgentes, inclusive publicações, e nos Juizados, recebimento e digitalização de Avisos de Recebimento (AR´s).

De acordo com o normativo, o coordenador da Central de Digitalização pode adotar o regime diferenciado, autorizando dois turnos de 3h com até 50% do total de pessoas alocadas no grupo volante e no grupo de estagiários, tendo, estes últimos, atuação exclusiva na classificação de processos a serem remetidos à Central de Digitalização da Capital. Já o gestor das unidades judiciárias das Comarcas do interior poderá autorizar a realização dos procedimentos de migração do sistema em jornadas alternadas nas modalidades presencial e remoto do grupo de trabalho local. O Ato também recomenda aos magistrados, chefes de secretaria e diretores que seja priorizada a migração de processos que tenham parte autora idosa, bem como os que integram as metas do Conselho Nacional de Justiça e os que entenderem como prioritários.

O expediente presencial nas unidades judiciárias de natureza criminal, infracional, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher continua autorizado, das 7h às 13h, no limite de duas pessoas por unidade, para a prática de atos e cumprimento de medidas judiciais urgentes. O atendimento presencial de processos físicos considerados urgentes pelo magistrado nestas unidades pode ser realizado desde que tenha agendamento prévio. Também está resguardado o atendimento presencial, mediante agendamento prévio, para litígios físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, bem como em feitos físicos quando configurada a situação de urgência.

Enquanto durar a pandemia, todas as unidades administrativas e judiciárias continuam atendendo através dos seguintes canais: e-mail, Siga-me, TJPE Atende, videoconferência, Juizado Digital e Balcão Virtual.

Continuam sendo cumpridas as regras referentes ao rodízio no expediente presencial relativas aos servidores vacinados, conforme o Ato Conjunto nº 18/2021. Os setores de Distribuição, Protocolo, Diretorias Cíveis de 1º e 2ºgraus, de Família, Criminal e do Agreste permanecem com rodízio de equipe em expediente presencial, no horário de 7h às 13h, no percentual máximo de até 30% das pessoas da equipe. As demais unidades administrativas de 1º e 2º podem permanecer, durante a vigência do normativo, em regime de trabalho remoto.

Ainda de acordo com as regras estabelecidas, as Centrais de Mandados atuarão em regime diferenciado de trabalho remoto, devendo cumprir os expedientes de urgência. Nas comarcas onde não houver Central de Mandados, o diretor do Foro deve elaborar a escala de plantão dos oficiais de justiça, incluindo os lotados nos Juizados Especiais.

As regras contidas no Ato nº 18/2021, que não conflitarem com este normativo, continuam válidas

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