Decisão do TCU reacende expectativa de retomada da Transnordestina em Pernambuco

18/07/26 —  http://blogfolhadosertao.com.br  – Por Alexandre Cunha

Autorização para o início da construção permanecerá condicionada ao cumprimento das determinações do TCU, especialmente quanto à demonstração da pertinência e da vantagem socioeconômica da conclusão do trecho ferroviário

Estão autorizados contratos e atividades relacionadas à gestão fundiária, ao licenciamento ambiental e aos projetos de engenharia da Transnordestina/Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Estão autorizados contratos e atividades relacionadas à gestão fundiária, ao licenciamento ambiental e aos projetos de engenharia da Transnordestina (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Governo Federal, pode abrir caminho para o avanço de novas etapas da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Salgueiro, no Sertão, e o Porto de Suape. Embora tenha mantido a suspensão da execução física das obras, a Corte autorizou a continuidade de uma série de procedimentos preparatórios, incluindo a assinatura do contrato do lote responsável pelo projeto executivo e pelas obras remanescentes do empreendimento.

A medida é considerada um avanço por reduzir parte dos entraves que vinham paralisando o cronograma da ferrovia. Na prática, a Infra S.A. – empresa pública federal responsável por estruturar e gerenciar o projeto do trecho pernambucano da Transnordestina – poderá formalizar o contrato com a empresa vencedora da licitação do Lote SPS 04, encarregada da elaboração do projeto executivo de engenharia e da futura execução das obras. Em um primeiro momento, porém, será emitida apenas a ordem de serviço para a elaboração dos projetos.

A autorização para o início da construção permanecerá condicionada ao cumprimento das determinações do TCU, especialmente quanto à demonstração da pertinência e da vantagem socioeconômica da conclusão do trecho ferroviário. Na última quarta (15), o TCU esclareceu que a suspensão determinada anteriormente se restringe aos investimentos diretamente ligados à execução física da ferrovia.

Dessa forma, permanecem autorizados contratos e atividades relacionadas à gestão fundiária, ao licenciamento ambiental e aos projetos de engenharia, considerados essenciais para evitar uma paralisação completa do empreendimento.

Início do entrave

O mais recente impasse nas obras aconteceu em maio, quando o Tribunal suspendeu novos aportes federais para o trecho pernambucano ao entender que ainda eram necessários estudos que comprovassem a viabilidade econômica do projeto, a definição de uma governança capaz de superar entraves fundiários e ambientais e uma justificativa técnica para priorizar o ramal entre Salgueiro e Suape.

A decisão provocou forte reação da bancada pernambucana, do Governo Federal e de entidades empresariais, que intensificaram a articulação pela retomada das obras. Antes do julgamento, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) encaminhou ao TCU uma nota técnica acompanhada de uma Análise Custo-Benefício elaborada com metodologia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estudo concluiu que o impacto da ferrovia em operação pode resultar em um injeção de R$ 8,23 bilhões no Valor Adicional Bruto (VAB), indicando que os benefícios econômicos e sociais superam os custos do investimento. Segundo a Sudene, a conclusão do trecho poderá movimentar até 24 milhões de toneladas de cargas por ano, reduzir custos logísticos para diversos setores produtivos e ampliar a integração entre o interior nordestino e o Porto de Suape.

Cenário cearense

Enquanto as obras do ramal pernambucano estão paralisadas há anos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou um investimento de R$ 600 milhões para o trecho no Ceará, por meio do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para acelerar a execução de obras da ferrovia no estado.

Os recursos fazem parte de uma determinação do governo federal, anunciada em 2024, que destinou a totalidade do orçamento do FDNE, de cerca de R$ 1 bilhão por ano, somente para o trecho cearense – cuja concessão pertence à TLSA, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Moraes mantém Bolsonaro em domiciliar, mas proíbe visitas e manifestos políticos e eleitorais

18/07/23 – http://blogfolhadosertao.com.br   –  Estadão Conteúdo

Os únicos autorizados a se encontrar com Bolsonaro, além dos familiares que moram com ele, são médicos e advogados que já prestam atendimento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF-foto), concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro descumpriu medidas cautelares e, com isso, proibiu que ele receba visitas e também faça a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, independente dos meios utilizados.

Os únicos autorizados a se encontrar com Bolsonaro, além dos familiares que moram com ele, são médicos e advogados que já prestam atendimento. O ministro, porém, manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária.

A decisão deve inviabilizar a visita do presidente argentino Javier Milei, que a defesa de Bolsonaro pediu para que aconteça no sábado, dia 25.

A decisão de Moraes foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro, senador e pré-candidato à Presidência da República, ler nas redes sociais uma carta em que Bolsonaro o coloca como porta-voz. Após questionamento de Moraes sobre a possível violação da determinação de não se manifestar nas redes, inclusive por terceiros, a defesa de Bolsonaro alegou que ele não sabia que a carta seria “publicizada”. Moraes, porém, rejeitou os argumentos.

“As alegações da Defesa não afastam a claríssima confissão de Flávio Nantes Bolsonaro, no sentido do pleno conhecimento de JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre a divulgação: ‘É imperdível, um recado muito importante que ele quer dar a toda a nossa nação’”, destacou Moraes, em referência à fala de Flávio Bolsonaro, que é também advogado do pai.

Segundo o relator, é “patente, portanto, o desrespeito de JAIR MESSIAS BOLSONARO à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária”.

Apesar de considerar ter havido descumprimento de uma medida cautelar por parte de Jair Bolsonaro, Moraes decidiu não devolver o ex-presidente para a Papudinha, onde estava preso antes da decretação da prisão domiciliar humanitária.

Segundo Moraes, isso se dá em razão de ter sido “o primeiro descumprimento de medida cautelar imposta, cuja gravidade relativa afasta a necessidade de conversão do regime domiciliar humanitário em retorno ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado no sistema prisional”.

Na decisão, Moraes suspende o direito de visita de Jair Bolsonaro, “exceptuando-se as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados”. Apesar disso, Moraes explicita que a exceção não vale para Flávio Bolsonaro, já que foi ele o responsável pela conduta que acarretou a suspensão pelo prazo de 90 dias desde 13 de julho.

Moraes também determinou a proibição, em virtude de Bolsonaro estar com direitos políticos suspensos, de “visitas com finalidade político-eleitoral até o termino das eleições de 2026” e a “divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.

João Campos leva o “Chega Junto Pernambuco” para a terra de Raquel Lyra

18/07/26  –  http://blogfolhadosertao.com.br  –  Por Betânia Santana

Pré-candidato ao governo tem evento programado em Caruaru, na manhã do domingo (19)

No próximo domingo, o pré-candidato ao governo de Pernambuco João Campos (PSB) pisa em solo árido. Estará em Caruaru, berço político da governadora Raquel Lyra (PSD) que administrou a cidade de 2017 a 2022, quando partiu rumo ao Palácio das Princesas. O ex-prefeito do Recife parece indiferente à força da adversária em seu próprio reduto.

Promete percorrer o estado inteiro, debater Pernambuco e mostrar aos eleitores “com quem anda”, insinuando que aliados no outro palanque estão sendo escondidos.  Pisa no território com a chapa completa e outros partidários. A política local expõe contradições. O prefeito Rodrigo Pinheiro (PSD) tem Raquel Lyra como correligionária ao mesmo tempo em que divide caminhadas com o senador Humberto Costa, parceiro político de João Campos.

A oposição nunca foi tão importante. Estarão reunidos no mesmo espaço grupos dos ex-prefeitos Zé Queiroz, Jorge Gomes e Tony Gel. O palanque ganha o reforço do vereador Erick Lessa. O delegado abraçou a causa de loteiros e toyoteiros e tem cobrado da prefeitura a regulamentação do transporte alternativo. João Campos já capitalizou a insatisfação em Toritama, município vizinho. Deve novamente usar a crise no setor local como munição.

Desde abril, quando saiu da prefeitura para a disputa estadual, visitou mais de 70 das 184 cidades. No domingo, leva à Capital do Forró a oitava edição do “Chega Junto”, escuta popular para ajudar a compor o plano de governo. O avanço sobre o reduto de Raquel Lyra medirá a real força do otimismo de João Campos.

Demarcando território
O deputado federal Eduardo da Fonte acompanhou Raquel Lyra ontem na 330ª Festa de Nossa Senhora do Carmo. A presença reforça a decisão de manter a pré-candidatura ao Senado, na semana em que a governadora disse que Miguel Coelho e Túlio Gadêlha são os seus escolhidos. Os dois não desgrudam da gestora.

Transforma
Hoje Da Fonte estará em Moreno com o prefeito Edmilson Cupertino e outros líderes. Participa da quinta edição do “Papo que transforma”, e vai levar falta no Congresso da Assembleia de Deus, em Abreu e Lima. Coelho e Gadêlha estarão ao lado de Raquel Lyra.

Discernimento
Na festa do Carmo, o bispo emérito de Maceió dom Antônio Muniz ameaçou quebrar o celular dos fiéis. Alegou serem fonte de fake news. O bispo de Mossoró, dom Francisco Sales, reagiu: “Não. Basta ter a luz do discernimento”. No palco, políticos puxaram aplausos.

Suplência
O Partido Comunista Brasileiro (PCB) oficializou, ontem, apoio à pré-candidatura do ex-vereador Ivan Moraes (Psol-Rede) ao governo de Pernambuco. O partido terá uma vaga de suplência ao Senado na chapa e deve indicar o nome até domingo.

Deputado federal é condenado por não pagar empresa que realizou evento de Jair Bolsonaro em Caruaru

18/07/26 –  http://blogfolhadosertao.com.br  –  Por Jorge Cosme

Fernando Rodolfo teria deixado de pagar quase R$ 60 mil pela contratação de empresa para evento com Bolsonaro realizado em agosto de 2024

Fernando Rodolfo e Jair Bolsonaro em carreata em Caruaru, no Agreste./Foto: Divulgação

Fernando Rodolfo e Jair Bolsonaro em carreata em Caruaru, no Agreste. (Foto: Divulgação)

O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD- foto) foi condenado pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (15), por não pagar a empresa que realizou evento com participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru, no Agreste, em agosto de 2024. Segundo a ação do empresário Edson Petronio Pereira Andrade, Fernando Rodolfo deixou de pagar R$ 59.853,69 pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel LED e estruturas. Cabe recurso à decisão.

O evento foi realizado em 8 de agosto de 2024. Na data, o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda no interior, realizando motociata, carreata e participação em eventos. Fernando Rodolfo, que participou do evento em Caruaru, foi candidato a prefeito daquela cidade pelo PL, mas não se elegeu.

“Apesar da efetiva prestação dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o valor acordado não foi pago, restando infrutíferas todas as tentativas de cobrança amigável”, diz trecho da sentença.

Uma audiência de conciliação foi realizada em 24 de abril de 2025, mas não houve acordo.

Fernando Rodolfo declarou inicialmente nos autos que o valor cobrado foi totalmente quitado, anexando comprovantes de transferências bancárias e recibos. Ele também solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça.

O autor da ação apresentou réplica, alegando que houve dois eventos distintos: a convenção do PL em 2 de agosto de 2024, no valor de R$ 59,1 mil, efetivamente pago; e o ato político de 8 de agosto do mesmo ano, jamais quitado.

Posteriormente, o deputado federal acrescentou que os serviços teriam sido contratados exclusivamente pelo Partido Liberal (PL).

Sentença

Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida nega o pedido de segredo de justiça. Ela também destaca que a negociação do evento de 8 de agosto está comprovado por capturas de tela do aplicativo WhatsApp reunidas pelo empresário.

“Nas conversas, há a tratativa específica denominada ‘Cálculo evento Bolsonaro. Dia 08.08.2024’, onde os custos são minuciosamente discriminados (R$ 34.970,00 do evento + R$ 10.047,00 de impostos + R$ 6.140,00 referente a ‘Mary Kids’ + R$ 8.696,69 de impostos adicionais), resultando na soma exata de R$ 59.853,69, valor idêntico ao cobrado”, escreve ela.

A magistrada acrescenta que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a validade dos contratos verbais. “A ausência de um instrumento contratual escrito é plenamente suprida pela farta prova documental indireta produzida pelo autor (mensagens eletrônicas, metadados de geolocalização das fotografias do evento e a própria nota fiscal)”, escreve.

Por fim, a juíza diz que o deputado se limitou a apresentar comprovantes de pagamento de um evento diverso, “ignorando por completo as provas da realização e da negociação do evento do dia 08/08, do qual foi beneficiário direto”.

Fernando Rodolfo e a campanha dele foram condenados a pagar R$ 59.853,69 pelos serviços contratados. O parlamentar também deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

O político declarou ao Diario de Pernambuco que a decisão foi em primeira instância e que o jurídico irá recorrer. “A decisão no nosso ponto de vista está totalmente equivocada, uma vez que o serviço em tela foi quitado pelo Partido Liberal”.

A reportagem procurou a defesa do empresário, que informou que não iria se manifestar, mas adiantou que a sentença estava muito clara e que o deputado faz referência a um evento diverso ao tratado no processo.