Moraes valida decreto de Lula sobre IOF, mas rejeita o ‘risco sacado’

17/07/25

Estadão Conteúdo

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Ministro reestabeleceu, em parte, a eficácia dos decretos, mas manteve a derrubada do trecho que tratava da tributação das operações de risco sacado

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16), restabelecer, em parte, a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

De outro lado, o magistrado manteve a derrubada do trecho do decreto que tratava da tributação das operações de risco sacado.

Moraes anulou o decreto em parte

Com relação ao decreto legislativo que o Congresso aprovou para tentar derrubar o aumento do IOF, o ministro decidiu “interpretá-lo conforme a Constituição”, anulando o decreto também em parte.

Da iniciativa dos parlamentares, só restou de pé o trecho que determinou justamente a derrubada da incidência do IOF sobre o risco sacado.

O magistrado frisou que “a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”.

Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de “antecipação de recebíveis”, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.

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