Lei aprovada na Câmara exige levantamento anual da demanda por creches em estados e municípios

23/04/24

por Mirela Araújo

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A proposta também afirma que esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola

Os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente um levantamento sobre a demanda da educação infantil para as crianças de zero a três anos de idade. É o que determina a emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) Nº 2228/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de abril, e que foi enviada à sanção presidencial.

Um trecho do projeto modificado pelo relator, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), deixa de condicionar o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos direcionados à educação infantil ao levantamento da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).

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