27/09/21
AscomAlepe
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O deputado bolsonarista Alberto Feitosa votou contra
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda, a proposta que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores, empregados públicos, militares, contratados temporários e prestadores de serviço de todos os órgãos e Poderes do Estado. Pelo projeto de lei complementar enviado pelo governador Paulo Câmara, o trabalhador que não apresentar comprovante da primeira dose ou dose única de imunizante para o coronavírus ficará impedido de permanecer no local de trabalho, e vai receber falta até regularizar a situação.
Além disso, a recusa da vacina sem justa causa vai configurar falta disciplinar. O texto especifica, ainda, que a causa considerada justa é apenas aquela relacionada à saúde, comprovada com a apresentação de declaração médica atual que contraindique a vacina.
Antes da votação, os deputados ouviram advogados e profissionais da saúde contrários e favoráveis à medida. Ao final das exposições, o parecer do relator, deputado João Paulo, do PC do B, foi pela aprovação da proposta. Ele apontou entendimento do Supremo Tribunal Federal pela legitimidade da vacinação obrigatória. “A vacinação compulsória não significa a vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição do exercício de certas atividades” .
O parlamentar apresentou uma emenda modificativa, a fim de incluir os agentes políticos na regra sobre a vacinação e para permitir aos Poderes e órgãos autônomos, como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, a restrição de acesso de pessoas não imunizadas. Os deputados Antônio Morais, do PP, Tony Gel, do MDB, e Isaltino Nascimento, do PSB, também se declararam a favor da proposição, assim como a deputada Priscila Krause, do Democratas. “Não sou eu, mas vários autores, filósofos, liberais e libertários defendem esse ponto de vista da vacinação compulsória para a sociedade, para a população, de maneira que o que se defende é, sim, a liberdade, e a liberdade maior que é a liberdade da coletividade e o direito à vida”.
A matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário do deputado Alberto Feitosa, do PSC. “Esse projeto ele fere primeiro o art. 5º da Constituição, que é o direito à liberdade, e fere também o art. 6º, que é o direito ao trabalho, então, ele é, sob esse aspecto, totalmente inconstitucional”.
O prazo para o servidor apresentar o comprovante de que ao menos iniciou a imunização é de 20 dias contados a partir da publicação da lei, caso seja aprovada em Plenário pela Alepe. O tempo para tomar a segunda dose, quando for o caso, deve seguir o calendário de cada município. O servidor que contar mais de 30 dias de falta está sujeito a procedimento para apurar abandono de serviço. Também pode ser aberto processo para investigar suspeitas de fraude na documentação apresentada. A proposta ressalta que mesmo quem está em trabalho remoto precisa se vacinar.