Pleno do TCE responde consulta sobre acúmulo de vínculos públicos

06/01/21

AscomTCE/blogfolhadosertao.com.br

O Pleno do Tribunl de Cpontas do Estado – TCE respondeu  a uma consulta formulada pelo Prefeito do município  Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a emergência de saúde pública. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.

Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional n. 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

PS. a consulta foi realizada em dezembro de 2020.

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