Lei assinada por Bolsonaro descarta aprovação de vacina pela Anvisa; descumprimento é crime de responsabilidade
Foto: AFP
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Apesar do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falar que não autorizou a compra da vacina chinesa CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac, porque ela não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a legislação de combate à pandemia, assinada pelo próprio presidente em 6 de fevereiro de 2020, prevê a possibilidade de uma vacina ser comprada e distribuída mesmo sem autorização prévia do órgão.
De acordo com o artigo 3º da lei 13.979, existe uma “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.
Ainda segundo a lei, para a distribuição de medicamento, equipamento ou insumo, eles devem ter sido registrados “por pelo menos uma vez pelas autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.
De acordo com o doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, Accacio Miranda, a vacina está inserida nessa excepcionalidade. “Diante disso, pode ser feita a aquisição, independentemente da aprovação da Anvisa”, explicou.
Segundo ele, o não comprimento dessa excepcionalidade pode, inclusive, reverberar no cometimento de crime de responsabilidade.
A reportagem procurou a Anvisa mas ainda não obteve resposta.
Vacina é obrigatória
A lei também obriga a vacinação e outras medidas profiláticas aos brasileiros. Também de acordo com o Artigo 3º da Lei 13.979, para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” poderão ser tomadas as seguintes medidas: isolamento e quarentena.
Além disso, a lei obriga também a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos.
Anvisa autoriza Butantan a importar
Depois do Instituto Butantã reclamar da demora da Anvisa na liberação da importação de insumos para o início da produção da vacina, a diretoria do orgão autorizou a importação de 6 milhões de doses da Coronavac nesta sexta-feira (23).
Na decisão, a Anvisa afirma que agiu “para atendimento de programa de saúde pública”.
Entenda
Após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciar a compra da vacina do Butantan, Bolsonaro desautorizou a operação. O presidente justificou a decisão dizendo que a vacina chinesa ainda não estava pronta e precisava, antes de qualquer acordo de compra, ser aprovada pela Anvisa. Diversas vezes ele também disse que não aceitaria uma vacina ligada à China.
Bolsonaro justificou a decisão afirmando que “o povo brasileiro não será cobaia de ninguém”.
Nas redes sociais, Bolsonaro chamou a vacina de ‘chinesa de João Doria’, e afirmou que, ‘antes de ser disponibilizada à população, a eficácia deverá ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa’.
Após as falas do presidente, governadores reagiram à situação e ameaçaram ir até o STF.