23/10/25
Por Roberta Soares
http://blogfolhadosertao.com.br
Proposta do Ministério dos Transportes desobriga aulas em autoescolas, promete queda de 80% no custo da habilitação e cria nova categoria de trabalho

No pacote de mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam realizadas porinstrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.
Os profissionais, entretanto, terão que atender a requisitos específicos, definidos na proposta oficial do governo federal que está sob consulta pública até o dia 2 de novembro. A principal alteração proposta pelo Ministério dos Transportes é a desobrigação do candidato de frequentar aulas em autoescola, estabelecendo a nova figura do instrutor autônomo de trânsito.
O governo federal defende que a proposta poderá ampliar as oportunidades de emprego para esses profissionais. E estima que, ao tornar a CNH mais acessível e barata para a população, o custo para tirar o documento, que hoje pode chegar a R$ 3,2 mil em algumas cidade, poderá cair em até 80%.
REQUISITOS PROPOSTOS PARA SER UM INSTRUTOR AUTÔNOMO
1. Formação e Capacitação
O ponto de partida para quem deseja atuar na área é realizar um curso específico de capacitação. Este curso incluirá aulas focadas no desenvolvimento de:
– Habilidades pedagógicas;
– Conhecimento técnico das leis de trânsito;
– Condução responsável.
Ao final da capacitação, os participantes devem passar por uma prova de avaliação de aproveitamento e, se aprovados, receberão um certificado de conclusão.
2. Autorização e Registro
Após a conclusão do curso de formação, o instrutor deve receber a autorização do Detran para exercer a atividade. A partir dessa autorização, o nome do profissional será registrado junto ao Ministério dos Transportes, que manterá uma lista de instrutores habilitados.
A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o profissional tenha cumprido todos os requisitos necessários. Os cidadãos poderão verificar, inclusive por meios eletrônicos, se um profissional que oferece aulas está devidamente apto para ser contratado.
Para aqueles que já atuam como instrutores em autoescolas, há flexibilidade: eles podem seguir com suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma. O modelo permite que os profissionais atuem em diferentes formas de contratação e de maneira independente, desde que respeitem as regulamentações.
3. Responsabilidades e Veículo
O instrutor autônomo tem responsabilidades importantes durante as aulas, como:
– Garantir que o aluno observe as normas de mobilidade urbana e as condições de segurança.
– Reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática.
– Monitorar o comportamento do aluno e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.
– O veículo utilizado para as aulas, seja ele do instrutor ou do aluno (carro ou moto), deve cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação clara, como um adesivo, de que se trata de um veículo de ensino.
4. Fiscalização e Documentação
O profissional será fiscalizado pelo Detran. Durante a execução das aulas práticas de direção veicular, o instrutor deve portar todos os documentos obrigatórios:
– CNH;
– Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
– Licença de Aprendizagem Veicular;
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
O próprio instrutor autônomo é responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando a participação oficial do aluno, e as aulas ministradas devem ser informadas ao Detran da região. O Detran cadastra e autoriza os instrutores conforme a lei, enquanto o profissional gerencia e organiza seu próprio negócio. As informações são do site do Ministério dos Transportes.
Confira o passo a passo detalhado para a obtenção da CNH sob a nova proposta do governo federal:
1- Requisitos básicos
Os critérios de elegibilidade permanecem inalterados: o candidato deve ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado (saber ler e escrever), possuir documento de identidade e estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2- Abertura do processo
Cumpridos os requisitos iniciais, o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, utilizando o aplicativo ou site do Detran de seu estado, embora o atendimento presencial continue disponível. O acompanhamento de todo o andamento da solicitação pode ser feito on-line por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
3- Começando a estudar (Fim da exclusividade das Autoescolas)
Esta etapa marca uma das principais mudanças. O curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas, e a carga horária mínima de 45 horas-aula não será mais obrigatória. O candidato ganha liberdade para decidir como e onde aprender, podendo escolher entre:
– Fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes;
– Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou a distância;
– Optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.
– Para quem escolher o curso a distância, a confirmação da identidade poderá ser realizada de forma digital, utilizando a conta gov.br.
Talvez, uma quantidade mínima de horas possa ser determinada para as aulas práticas após o fim da consulta pública.
4- Coleta biométrica
Após a conclusão da etapa teórica, a coleta biométrica — incluindo foto, digitais e assinatura — deve ser realizada no Detran estadual. Este registro é essencial, pois sem ele o processo não é aberto, e a biometria será utilizada em todas as fases seguintes, inclusive nas provas, para garantir a identidade do examinando.
5- Exames médicos
A avaliação psicológica e o exame de aptidão física seguem obrigatórios. O agendamento deve ser feito junto ao Detran em clínicas credenciadas pelo órgão.
6- Aulas práticas passam a ser opcionais
A mudança mais significativa da proposta é o fim da exigência de carga horária mínima de 20 horas-aula. As aulas práticas continuarão a ser oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran. O veículo a ser utilizado pode ser disponibilizado tanto pelo instrutor de trânsito quanto pelo próprio candidato.
7- Exame teórico
A prova teórica permanece obrigatória e deve ser agendada junto ao órgão de trânsito estadual. O exame pode ser realizado presencialmente ou on-line, conforme a estrutura disponibilizada pelo Detran local. Para a aprovação, o candidato precisa acertar no mínimo 70% das questões. As reprovações permitem que a prova seja refeita quantas vezes for necessário.
8- Prova prática
O exame de direção continua sendo compulsório. Deve ser agendado junto ao Detran, que aplica a prova e avalia se o candidato está apto a dirigir com segurança. O sistema de pontuação exige que o candidato termine com no mínimo 90 pontos dos 100 iniciais para ser aprovado. Em caso de reprovação, é possível remarcar o exame e tentar novamente.
9- Permissão e CNH definitiva
O candidato aprovado no exame prático recebe automaticamente a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório válido por um ano. Durante o período da PPD, o motorista não deve cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em médias. Cumprido o prazo sem penalidades, o sistema emite a CNH definitiva de forma automática, sem a necessidade de novo pedido.
10- Custos e taxas
Os valores das taxas continuarão sob a definição dos Detrans estaduais . No entanto, com a maior liberdade de escolha na formação teórica e prática, a expectativa é uma redução no custo total para o motorista.