25/09/26 – http://blogfolhdoerto.com.br – Por César Moura
Somadas a uma condenação anterior, as penas chegam a 34 anos

Rodrigo Carvalheira é condenado a 22 anos e 4 meses de prisão (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
O empresário Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 22 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável de duas vítimas, uma em 2018 e outra em 2019. A condenação ocorreu nesta quinta-feira (24) e determinou, também, um pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além das custas processuais. A defesa pode recorrer da acusação.
As vítimas relatam terem sido abusadas enquanto dormiam. Ao acordarem, notaram os sinais de abuso. O Diario teve acesso à sentença proferida nesta quinta-feira (24) pela juíza Ana Maria da Silva, da 17ª Vara Criminal do Recife.
O primeiro caso, segundo os autos do processo, ocorreu em Fernando de Noronha em novembro de 2018. O relato aponta que o agressor e a vítima se hospedaram em uma pousada e passaram o dia ingerindo bebida alcoólica. Após Carvalheira insistir e tentar beijá-la à força em um táxi, ao retornarem à pousada, ele a teria oferecido o remédio tranquilizante Rivotril sob o pretexto de que ela relaxaria. Ao chegarem no local, a vítima teria adormecido, acordando no dia seguinte com o réu por cima do seu corpo em pleno ato sexual.
O segundo caso foi registrado em março de 2019 e ocorreu em um apartamento em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A denúncia aponta que a vítima foi à casa de uma amiga depois de uma festa e, enquanto ela dormia, Rodrigo entrou no quarto e tentou fazer sexo com ela, que o interrompeu ao acordar.
As denúncias contra Carvalheira começaram a vir a público em 2024, quando ele foi preso preventivamente sob suspeita de estupro e violência contra mulheres. Ele chegou a ser detido em abril daquele ano, foi solto quatro dias depois e voltou à prisão em junho, permanecendo cinco meses encarcerado antes de ser liberado novamente. Desde então, responde aos processos fora do sistema prisional.
Em novembro de 2025, quando houve uma primeira condenação por um caso ocorrido no carnaval de 2019, a defesa alegou que recorreria porque o processo era baseado apenas na palavra da vítima, sem outras evidências, como laudos periciais toxicológicos, traumatológicos ou sexológicos.
Na sentença, a juíza do caso destacou que não reconhece a confissão espontânea feita pelo réu. Ele admitiu a ocorrência de relação sexual, mas afirmou que foi de forma consensual, o que constitui uma negação do crime.