AUXÍLIO EMERGENCIAL: Paulo Câmara sanciona lei que institui auxílio financeiro para artistas e grupos carnavalescos

27/02/21

Folhape/blogfolhadosertao.com.br

Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020)
Paulo Câmara sanciona lei que institui auxílio emergencial para artistas e grupos carnavalescos do Estado

Artistas que foram impedidos de promover suas funções por conta da pandemia da Covid-19 durante o Carnaval de 2021 em Pernambuco poderão receber o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco do Estado. O governador Paulo Câmara sancionou lei que institui o auxílio nesta sexta-feira (26).

Criado com recursos do Tesouro Estadual, o auxílio destina aos trabalhadores da cultura R$ 3 milhões, distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única. O edital para incrições estará disponível a partir da próxima semana.

“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.

O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que, na próxima semana, o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível.

“Provavelmente, na próxima sexta-feira (5), teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, ressaltou.

Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020).

Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.

As solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

A lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval.

 

 

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