O desafio da leveza: por que a adultização precoce é o risco do século? Ações do TJPE são fundamentais nesse contexto

11/10/25

Texto: Ana Paula Santos – Ivone Veloso | CIJ – Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE

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Neste 12 de outubro, enquanto o país celebra a criança, vale fazer uma pausa. Parar mesmo. Olhar para a infância não como uma etapa que precisa ser vencida às pressas, mas como o tempo mais importante da vida. A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), por meio do núcleo de assessoramento em gestão e planejamento, escolheu um tema urgente para sua campanha do Dia das Crianças: o brincar versus a adultização precoce. A gente não percebe, mas é na brincadeira que a vida inteira se constrói.

O que é, afinal, o brincar? Não é um mero passatempo para preencher a agenda. O brincar é a mais alta corte de uma mente em formação, o laboratório onde se testa a realidade e se constrói o futuro. O parquinho é o primeiro palco, e a fantasia é a matéria-prima de uma mente criativa e capaz. É lá, no chão, entre super-heróis e panelinhas, que se forja a inteligência, a resiliência e a capacidade de ser um adulto inteiro no amanhã.

Adultizar é interromper – O grande perigo, hoje, não está apenas nas ameaças visíveis, mas na adultização precoce – um roubo sutil e socialmente aceito do tempo de ser criança. Transformar precocemente nossos filhos em pequenos adultos, sobrecarregados de responsabilidades, agendas lotadas e preocupações que ainda não lhes cabem, é gerar uma geração que carrega a ansiedade na mochila e que terá lacunas emocionais difíceis de preencher depois.

A CIJ é categórica: adultizar é roubar o tempo de ser criança. E as consequências são palpáveis: baixa criatividade, dificuldade em lidar com frustrações e o risco de um desenvolvimento socioemocional incompleto.

Essa discussão, aliás, ganha um olhar contemporâneo quando observamos os alertas trazidos por figuras como o influenciador Felca. Ao questionar a superexposição e o desempenho infantil nas plataformas digitais, ele acende uma luz sobre como a busca incessante por engajamento pode, de forma sutil, empurrar a criança para um papel performático. Exige-se dela uma maturidade emocional e uma consciência de imagem que, pela lei da vida, ela simplesmente ainda não possui. É um convite à reflexão: onde termina o lúdico e começa a exploração da infância?

A pedagoga da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Priscila Barcellos, sabe bem a importância do brincar e os perigos iminentes com a adultização. “O brincar é fundamental para o desenvolvimento infantil. Por meio da brincadeira a criança desenvolve habilidades motoras, cognitivas, afetivas, além de aprender a conviver, dividir e socializar. A visão da criança como adulto em miniatura, já superada pela ciência, tem retornado de maneira perigosa sob a forma da adultização precoce e com o risco ainda mais grave em nosso tempo, pois ignoramos o vasto conhecimento sobre desenvolvimento infantil e os sérios prejuízos psíquicos e emocionais que trazem para a criança”.

O Brincar é lei, não um favor. Nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a prova de que o brincar é um direito fundamental. O Artigo 16 não trata o lazer como um bônus. Ele garante a liberdade, a dignidade e, primordialmente, o lazer e o brincar (Inciso IV).

Primeira Infância

O TJPE desenvolve diversas iniciativas para a proteção das crianças para que elas vivam esse período com todos os direitos que lhe são fundamentais. Dentre os quais,  um marco para a proteção de crianças de 0 a seis anos de idade foi o lançamento do Plano de Ação Estadual da Política Judiciária para a Primeira Infância 2024 – 2030 pelo Judiciário estadual pernambucano, por meio da CIJ, no dia 5 de agosto de 2024. O documento, que é uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país, tem como objetivo investir no desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada dos direitos atinentes à Primeira Infância, direcionada a crianças de 0 a seis anos de idade.

Por meio da iniciativa são envidados esforços institucionais e coletivos para assegurar, com absoluta prioridade, a implementação dos direitos das crianças nessa faixa etária; intensificar a atuação ativa com esse objetivo mediante a integração operacional entre os segmentos do TJPE e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para o pleno cumprimento das ações estabelecidas no Plano.

“Com esse registro histórico, o Tribunal de Justiça de Pernambuco consolidou o compromisso e a responsabilidade social de avançar com a efetivação do Marco Legal da Primeira Infância, seja na condição de parceiro – somando esforços junto a outros órgãos e instituições – seja na de protagonista em diversas frentes de atuação, voltadas à concretização de mudanças necessárias ao aperfeiçoamento do atendimento destinado à primeira infância, no âmbito da justiça estadual”, pontuou o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz.

Declare Proteção à Infância

A campanha “Declare Proteção à Infância”, promovida pelo TJPE, impulsionou um crescimento expressivo nas doações ao Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) via Imposto de Renda. Em 2025, o estado arrecadou R$ 8,49 milhões em destinações, o que representa um aumento de 33% em relação a 2024, quando foram registrados R$ 6,37 milhões.

Do total destinado, R$ 7,07 milhões foram efetivamente pagos por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), valor superior aos R$ 6,32 milhões arrecadados no ano anterior. Isso representa um crescimento de 12%. A taxa de conversão do potencial de arrecadação para valores pagos também avançou, subindo de 3,40% para 3,52%.

Iniciada em 17 de março e encerrada no prazo final da entrega do IR, em 30 de maio, a campanha mobilizou diversas instituições públicas e privadas com o objetivo de conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido a projetos sociais voltados à infância e adolescência. O engajamento de profissionais da contabilidade e de entidades da sociedade civil foi decisivo para o alcance dos resultados.

Os recursos captados pelo FIA  são aplicados no financiamento de políticas públicas voltadas à proteção, educação e inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. As verbas fortalecem programas estratégicos, viabilizam projetos de impacto direto nas comunidades e contribuem para a garantia de direitos fundamentais da infância no estado.

Pernambuco lidera número de adoções no Nordeste

Na área de adoção, Pernambuco também permanece em destaque, buscando viabilizar uma infância digna a milhares de crianças que são inseridas numa família. No Nordeste, Pernambuco está em primeiro lugar em número de adoções. Em 2024, foram realizadas pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), 230 adoções no estado das 5.381 promovidas no Brasil. No país, Pernambuco continua entre os estados que mais realizam adoções. Dentro do contexto dos 26 estados e do Distrito Federal, ocupa a sétima posição geral.

Para tentar tornar visível a história de crianças e adolescentes numa faixa etária mais elevada, buscando essa ponte entre pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção, programas foram desenvolvidos no TJPE para dar voz e imagem para esses meninos e meninas que vivem em instituições de acolhimento.

Um dos projetos pioneiros, desenvolvido pelo coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz, quando era juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, foi a campanha “Adote um Pequeno Torcedor”, iniciada em 2015, desenvolvida em parceria com o Sport Club do Recife. Vídeos e desenhos das crianças eram veiculados no site do time, do TJPE, e nas partidas de futebol. A iniciativa inspirou vários clubes no país, que adotaram a mesma metodologia.

Hoje, em Pernambuco, a campanha “Adote um Pequeno Torcedor” não atua mais, mas a ação permanece ampliada com a prática da ferramenta Busca Ativa, reformulada em novembro de 2016 – por meio da veiculação de posts humanizados com perfis de cada menino e menina que vive em instituição de acolhimento – no Instagram e Facebook, promovendo, desde que foi criada, 400 adoções. Confira o perfil das crianças e adolescentes inseridos na busca ativa em nossas redes sociais: Instagram: @ceja_pe e Facebook: Ceja-PE.

Pela Busca Ativa, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o Senado Federal concedeu ao TJPE, em 20 de junho de 2023, o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. A proposta partiu da senadora Teresa Leitão. A juíza da Infância e Juventude Hélia Viegas, hoje também assessora especial da Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, foi receber o prêmio em Brasília.

“O TJPE sempre se destacou no país pelas iniciativas de trabalhar com adoção de jovens com idade mais avançada, o que comumente se chama adoção tardia, um termo não muito próprio, mas que reflete a dificuldade das famílias em querer adotar crianças maiores. Quebramos o estigma e o preconceito de mostrar essas crianças mais velhas e jovens. Esses adolescentes têm personalidade, podem exercer o seu protagonismo, não precisam ficar escondidos. Hoje, eles podem falar, dizer o que querem, falar do desejo de encontrar uma família e ser feliz. Esse é o papel do Poder Judiciário, de colaborar no sentido de garantir uma família para todas as crianças e adolescentes que se encontram acolhidos e impossibilitados de voltar para sua família natural porque já passaram pelo processo de destituição familiar”, pontuou o desembargador Élio Braz.

Atualmente, a ferramenta está inserida no Programa Ciranda Conviver, que tem por principal objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e aos adolescentes que vivem sob acolhimento institucional, partindo da premissa de que todos darão as mãos em favor dessas crianças “invisíveis” aos olhos de muitos. O Eixo Familiar, na “roda” Buscando Famílias, desenvolve a busca ativa de pretendentes à adoção para as crianças / adolescentes que não foram vinculados a alguma família pelo Sistema Nacional de Adoção, seja em razão da idade ou por questões de saúde.

 

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