PEC da Segurança Pública: veja o que muda com a proposta aprovada pelo Senado

04/11/26  –  http://blogfolhadosertao.com.br – Por  JC

Proposta amplia atribuições da PF e da PRF, prevê penas mais rigorosas para facções e amplia a cooperação entre União, estados e municípios.

PEC da Segurança Pública: veja o que muda com a proposta aprovada pelo Senado
Plenário do Senado Federal aprovou a PEC 18/2025, que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública para o combate ao crime organizado – Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais iniciativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o enfrentamento ao crime organizado. O texto foi aprovado em 2º turno por 75 votos a 0 e prevê mudanças nas atribuições das forças policiais, regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias e mecanismos para ampliar o financiamento da área.

A proposta também busca fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios e ampliar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.

Apresentada pelo Executivo em 2025, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro.

A aprovação da proposta era uma das condições estabelecidas por Lula para a criação do Ministério da Segurança Pública, promessa feita durante a campanha presidencial.

O que é a PEC da Segurança Pública?

A PEC 18/2025 altera a Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública brasileiro e estabelecer novas regras de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais.

Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O sistema já existe por meio de legislação e busca integrar a atuação das diferentes forças policiais, com compartilhamento de informações e planejamento conjunto de operações.

A proposta também amplia a participação da União na coordenação das políticas nacionais de segurança, sem retirar as atribuições dos estados e municípios.

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A proposta estabelece regras penais mais rigorosas para integrantes e lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

Entre as medidas previstas estão:

  • Cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças;
  • Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • Possibilidade de confisco de bens vinculados à atividade criminosa, sem indenização;
  • Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nas atividades dessas organizações;
  • Mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares.

A proposta busca atingir não apenas pessoas diretamente envolvidas na prática de crimes, mas também estruturas financeiras e de comando das organizações criminosas.

A Polícia Federal terá mais atribuições?

Sim. A PEC amplia a previsão de atuação da Polícia Federal (PF) no combate a crimes de repercussão interestadual ou internacional, especialmente os relacionados à criminalidade organizada.

A mudança busca fortalecer a participação da PF em investigações que envolvem mais de um estado e exigem atuação coordenada de diferentes órgãos de segurança.

O texto também prevê mecanismos de cooperação entre as forças federais e estaduais, sem retirar as atribuições das polícias civis e militares.

O que muda para a Polícia Rodoviária Federal?

A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo que a corporação atue também em ferrovias e hidrovias federais.

Esses modais de transporte também podem ser utilizados por organizações criminosas para a prática de atividades ilícitas.

Municípios poderão criar suas próprias polícias?

Sim. A PEC prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.

As corporações ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público e deverão seguir as regras estabelecidas para sua organização e funcionamento.

A PEC prevê mais recursos para a segurança pública?

A proposta estabelece mecanismos para ampliar e dar maior previsibilidade ao financiamento das políticas de segurança.

O texto determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, respeitadas as exceções previstas na proposta.

Também prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado à exploração do pré-sal, para fundos da área de segurança pública.

Durante a tramitação na CCJ do Senado, o relator, Rogério Carvalho (PT-SE), retirou um dispositivo que destinava recursos provenientes de apostas esportivas, conhecidas como bets, ao financiamento da segurança.

A PEC reduz a maioridade penal?

A redução da maioridade penal não está prevista no texto principal aprovado pelo Senado. A idade mínima para responsabilização criminal permanece em 18 anos na proposta, enquanto emendas sobre o tema provocaram divergências antes da votação.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma proposta para reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes graves, como tráfico de drogas e participação em organizações criminosas.

Em resposta, o líder do PT, Camilo Santana (CE), apresentou uma alternativa para permitir a responsabilização criminal a partir dos 16 anos apenas em casos de crimes hediondos.

A iniciativa de Camilo provocou divergências dentro do próprio PT. Parte dos senadores petistas se posicionou contra a redução da maioridade penal. Outros defenderam que o tema fosse discutido separadamente, sem alteração da PEC da Segurança Pública.

Diante do impasse, o governo Lula passou a trabalhar por um acordo para aprovar a proposta sem emendas, evitando que o texto precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

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