Auxílio Emergencial: quase 180 mil famílias terão que devolver R$ 478,8 milhões pagos de forma indevida

08/10/25

O Globo

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RESUMO

Famílias que receberam, de forma indevida, o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19 foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). No total, são 177,4 mil famílias que terão de devolver a quantia. Segundo a pasta, o valor total a ser restituído à União soma R$ 478,8 milhões.

A devolução dos valores ocorre quando são identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Entre os estados com maior número de pessoas que precisam restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,2 mil).

Famílias notificadas por UF

UF QTD (famílias) VALOR TOTAL (R$)
AC 648 1.657.788,00
AL 1.479 3.704.551,50
AM 2.640 6.706.815,00
AP 395 983.784,00
BA 7.349 18.452.919,00
CE 3.786 9.658.712,00
DF 2.168 5.884.041,00
ES 4.398 11.679.842,00
GO 6.304 16.604.904,50
MA 2.659 6.519.607,00
MG 21.186 56.695.260,50
MS 2.655 6.876.424,00
MT 3.628 9.452.075,00
PA 4.968 12.832.999,50
PB 1.820 4.668.997,50
PE 3.826 10.066.912,00
PI 1.525 3.769.245,50
PR 13.259 35.996.054,82
RJ 13.266 35.596.761,00
RN 1.783 4.628.690,00
RO 1.275 3.191.082,50
RR 487 1.262.057,00
RS 8.762 24.241.122,12
SC 9.680 26.788.898,60
SE 1.178 3.156.699,30
SP 55.251 155.047.839,85
TO 1.088 2.762.525,00
TOTAL 177.443 478.895.958,19

As notificações começaram a ser enviadas em março por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e nos valores mais altos a serem devolvidos.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Prazo para pagamento

 

O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 60 dias a partir da data da notificação. O beneficiário pode optar por devolver o valor de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50. A devolução é feita por meio da plataforma PagTesouro, acessada pelo site Vejae, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que discordarem da notificação.

“É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destaca.

MDS faz alerta

 

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e no esclarecimento de dúvidas.

 

Além das punições legais, quem compartilha notícias falsas pode ser responsabilizado civilmente, podendo ser obrigado a pagar indenizações por danos morais. Por isso, o Ministério ressalta a importância de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

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