Mais de 100 municípios pernambucanos aprovam concessão da Compesa; veja próximos passos

06/07/25

Por Laís Nascimento

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Projeto prevê a transferência das atividades de distribuição de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela estatal

Mais de 100 municípios pernambucanos aprovaram, na última terça-feira (1º), os planos e a estruturação da concessão dos serviços de água e esgoto da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) à iniciativa privada.

Os gestores e representantes dos 184 municípios se reuniram para discutir o relatório de consulta pública e o projeto de concessão. A maioria se manifestou favorável à aprovação e, de acordo com a gestão estadual, apesar de abstenções, nenhum se manifestou contra o plano.

O projeto prevê a transferência das atividades de distribuição de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela estatal, mas ainda caberá ao Estado a responsabilidade de construir barragens, adutoras ou estação de tratamento de água, por exemplo.

De acordo com o secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Almir Cirilo, o investimento necessário para Pernambuco é de R$ 35 bilhões. O setor privado deve movimentar cerca de R$ 19 bilhões.

“Ainda vai caber ao Estado ir atrás de recursos da União e de empréstimos para complementar essa porção, ou seja, temos que ir atrás de R$ 16 bilhões”, pontuou.

Quais são os próximos passos?

De acordo com o secretário Geral das Microrregiões de Água e Esgoto do Estado, Artur Coutinho, após consulta pública e aprovação das microrregiões do estado, o projeto será avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Em seguida, o processo segue com abertura de licitação, que deve durar cerca de 3 meses até a data do leilão.

Linha do tempo da concessão da Compesa – Artes JC

Plano Regional de Saneamento

Durante as reuniões com os representantes das microrregiões também foi aprovado o primeiro Plano Regional de Saneamento Básico de Pernambuco.

Com o objetivo de garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado, o documento foi elaborado com base em uma análise detalhada das condições hídricas, sociais e econômicas das regiões.

O plano é estruturado em cinco eixos principais:

  • Diagnóstico da Situação Atual: Análise detalhada das condições atuais dos serviços de saneamento básico, incluindo a infraestrutura existente, a qualidade dos serviços prestados e os principais desafios.
  • Projeções e Cenários Futuros: Estimativas das demandas futuras e dos possíveis cenários de evolução dos serviços de saneamento, considerando fatores como crescimento populacional e desenvolvimento econômico.
  • Diretrizes e Metas: Definição de diretrizes para a atuação dos diferentes agentes envolvidos no saneamento básico, bem como metas específicas a serem alcançadas em curto, médio e longo prazo.
  • Plano de Ações: Elaboração de um conjunto de ações concretas que devem ser implementadas para atingir as metas estabelecidas, incluindo cronogramas, responsáveis e recursos necessários.
  • Monitoramento e Avaliação: Estabelecimento de um sistema de monitoramento e avaliação contínua das ações implementadas, permitindo ajustes ao longo do tempo.

“É a primeira vez que Pernambuco tem um plano, construído para nortear novos investimentos não só para a universalização, mas também para segurança hídrica. Ele versa sobre esgotamento e abastecimento”, destacou Artur Coutinho.

Quando os primeiros resultados serão sentidos?

Após a concessão dos serviços da Compesa, a previsão é que cerca de 80% do valor arrecadado será investido nos cinco primeiros anos para garantir que o Marco Legal do Saneamento seja cumprido.

O valor deve ser dividido proporcionalmente ao peso do voto do município na Microrregião Sertão ou na Microrregião RMR-Pajeú.

Segundo o secretário Almir Cirilo, os recursos de responsabilidade do Estado de Pernambuco vão ser integralmente depositados em uma conta para investimento em armazenamento, melhoria dos mananciais e construção de mais barragens e adutoras.

A drenagem e o manejo de resíduos sólidos do estado não são objetos da concessão.

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