29/08/23
AscomTRE
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sessão nesta sexta-feira (28), reprovou as contas de 2019 do diretório estadual do DEM, atual União Brasil.
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Ausência de extratos bancários, ausência de notas fiscais e detalhamento de serviços contratados, uso do Fundo Partidário para pagamento de juros e multa e contratação de pesquisa sem a comprovação da sua realização foram as causas apontadas no julgamento para a desaprovação.
Ao todo, o partido foi condenado a ressarcir R$ 29.302,25 aos cofres públicos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No TRE, a decisão foi unânime em linha com o voto do relator, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, pela desaprovação das contas.
“Enfim, em conjunto, as circunstâncias expostas acima, segundo os requisitos limitadores (qualitativos e quantitativos) estabelecidos pelo TSE, inviabilizam o requerimento do partido de manejo dos princípios da insignificância, da proporcionalidade e da razoabilidade a relevar as falhas. Afinal, além dos valores devidos, persistiu a ausência de extratos bancários. A desaprovação das contas é, portanto, ato que se impõe”, disse Carlos.
O presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, propôs um acréscimo na condenação pecuniária ao partido pela ausência de apresentação do relatório técnico de uma pesquisa contratada – a legenda havia apresentado apenas notas fiscais. Por maioria, os desembargadores acolheram a tese durante o julgamento.