Igor Cariús é suspenso pelo STJD e não jogará contra o São Paulo pela Copa do Brasil

18/05/23

Por Haim Ferreira
blogfolhadosertao.com.br

Atual jogador do Sport, Igor Cariús é suspeito de ter recebido R$ 5 mil quando jogava no Cuiabá para levar um cartão amarelo

Rafael Vieira/FPF
Igor Cariús é investigado pelo MPGO – FOTO: Rafael Vieira/FPF

Cpm isso, o atleta já não poderá entrar em campo contra o São Paulo, esta quarta-feira (17), pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.

Além de Cariús, também estão sendo investigados e foram suspensos:

  • Eduardo Bauermann, do Santos-SP
  • Moraes, da Aparecidense-GO (ex-Juventude)
  • Gabriel Tota, do Ypiranga-RS (ex-Juventude)
  • Paulo Miranda, do Náutico (ex-Juventude)
  • Matheus Philipe, sem clube (ex-Sergipe)
  • Fernando Neto, do São Bernardo (ex-Operário-PR)
  • Kevin Lomónaco, do Bragantino

De acordo com a operação Penalidade Máxima, instaurada pelo Ministério Público de Goiás, ele teria recebido R$ 5 mil antes do jogo entre Cuiabá (clube na qual defendia) e Ceará, para que levar um cartão amarelo em campo. Na ocasião, o atleta foi advertido e ainda terminou expulso.

A denúncia se baseia nos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam respectivamente sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Titular absoluto do Sport, Cariús foi titular em 29 dos 33 jogos do Leão nesta temporada. A tendência agora é que ele não esteja disponível por, no mínimo, oito jogos. Felipinho será seu substituto na lateral-esquerda.

O QUE DIZ A DEFESA DE IGOR CARIÚS:

O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão – Advocacia Criminal, à frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Carius), repudia a vinculação do atleta na recente operação denominada “‘Penalidade Máxima II” e sua precipitada inclusão na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio.

A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Carius em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor Lei n°10.671/2003).

Confiante na inocência do atleta, na data de ontêm, a defesa impugnou judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de documentos inválidos

Deixe um comentário