29/11/22
Ascom Alepe
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O projeto que proíbe homenagem ou exaltação, por parte da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a pessoas ou ideias ligadas à escravidão e ao nazismo foi aprovado por maioria na Comissão de Justiça da Alepe. O texto amplia o disposto na lei 16.629 de 2019, que proíbe a exaltação do golpe de 1964, da ditadura e a atos ou fatos caracterizados por preconceito ou discriminação racial, assim identificados pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Pernambuco.
A partir da proposta, encaminhada pelo mandato coletivo Juntas, do PSOL, passariam a ser vedadas também as homenagens a escravocratas, proprietários e traficantes de escravos, autores e pensadores que defenderam e legitimaram a escravidão, e a eventos históricos ligados ao exercício de prática escravista e à ideologia, doutrina, regime, prática e símbolos nazistas, e a seus apoiadores.
O relator da matéria no colegiado, deputado Coronel Alberto Feitosa, do PL, apresentou voto contrário. “Acho que as pessoas podem comemorar ou exaltar o que elas identificarem que a Constituição não contraria. Proibir, no Estado de Pernambuco, manifestações, acho que não é o tom que essa Casa deva ter em um momento como este”.
Em contrapartida, João Paulo, do PT, defendeu a aprovação do projeto. “Fala em consonância com o momento que estamos vivendo, de democracia e de liberdade. Como o golpe contrariou a Constituição, cassou mandato de deputados, torturou, assassinou, acho que estimular esse tipo de homenagem é equivocado e inconstitucional”.
O desempate foi dado pelo voto favorável de Antônio Moraes, do PP, que manifestou o entendimento de que a proposta é constitucional e deve ter o mérito discutido nas comissões temáticas.
Ainda na reunião desta segunda da Comissão de Justiça, foi aprovada uma adequação da lei complementar que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco. O texto promove uma alteração de nomenclatura para que, em atendimento ao Sistema de Contabilidade Federal, a complementação, paga pelo Estado, ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores passe a ser classificada como extraorçamentária.
A proposição admite ainda a cobertura de insuficiências financeiras com repasses pelos poderes e órgãos autônomos do Estado, autarquias e fundações. A matéria foi encaminhada pelo Poder Executivo.