Ilha do Retiro é interditada e Sport terá que jogar sem público

19/10/22

Por Yure Teixeira

blogfolhadosertao.com.br

 

Decisão do STJD acontece após invasão de um grupo de torcedores ao gramado na partida contra o Vasco
Confusão na Ilha do Retiro entre Sport e Vasco

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou a Ilha do Retiro de forma preventiva, por causa da invasão de campo protagonizada por parte da torcida do Sport, no último domingo (16), contra o Vasco, pela 35ª rodada da Série B do Brasileiro. A decisão foi divulgada na noite desta terça-feira (18), e a medida já passa a valer de forma imediata. Além disso, o clube rubro-negro não terá direito a carga de ingressos nas partidas como visitante.

Na semana que vem, o Sport será julgado pelo STJD pela invasão da torcida. Segundo o despacho assinado pelo presidente do órgão, Otávio Noronha, o Leão foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – 205, 211 e 213 – e nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na prática, o time da Praça da Bandeira pode ser punido com a perda de uma a dez partidas de mando de campo, multa de até R$ 100 mil e também a perda dos pontos da partida, com o Vasco sendo o vencedor do embate.

Artigos que o Sport foi denunciados no CBJD

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

Vascaínos punidos

Além da interdição da Ilha do Retiro, o presidente do STJD puniu Raniel e Luiz Henrique, do Vasco, “pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas”. Esta é a pena mínima prevista no artigo 258-A do CBJD (Provocar o público durante partida, prova ou equivalente).

A pena para este tipo de ato é “suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

Enquanto o autor do gol foi punido por provocar a torcida do Sport, Luiz Henrique recebeu a sanção por comemorar jogando uma cadeira para o alto.

Confira o trecho final do despacho:

Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A  do CBJD.

Deixe um comentário