31/08/22
Conteúdo Estadão
blogfolhadosertao.com.br
A exceção serão forças de segurança que estiverem à serviço
Sessão plenária do TSE – FOTO: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Pela decisão do TSE, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais, incluindo um perímetro de 100 metros, nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes. A exceção serão forças de segurança que estiverem em serviço.
Os ministros seguiram integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte eleitoral.
Decisão levou em conta acontecimentos recentes de violência
A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), que questionava sobre a necessidade de proibir o porte de armas na entrada dos locais de votação e seções eleitorais, com exceção das forças de segurança em exercício efetivo.
Lewandowski fundamentou seu voto no cenário de ampliação da posse de armas de fogo por civis.
“Há mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos institucionais pertencentes a órgãos públicos”, disse o ministro.
O relator citou ainda o episódio ocorrido em 6 de janeiro de 2021 nos Estados Unidos, quando apoiadores de Donald Trump invadiram o Capitólio.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, corroborou a fala de Lewandowski e reforçou a necessidade de “garantir a segurança no período eleitoral, ao eleitor, aos mesários, para que possam trabalhar em absoluta segurança”.
A preocupação é o acirramento da violência política com a aproximação das eleições – à exemplo do assassinato do petista Marcelo Arruda por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Foz do Iguaçu (PR), em julho deste ano.
Restrição ao porte de arma de fogo na eleição já existia
A proposta aprovada pelo TSE, na verdade, reitera uma resolução que já existe. A resolução diz que “no período de preparação e conclusão das eleições, não será admitido o porte de armas nas seções de votação, nem nos locais especialmente tutelados pela lei eleitoral, vedação que se estende a uma área com um raio de cem metros de seu entorno”.
Moraes afirmou em sua manifestação que a renovação da proibição determinada pela Corte significa que quem descumprir a regra estará cometendo crime eleitoral e também de porte ilegal de armas.
Celulares
Em 25 de agosto, o TSE autorizou que mesários retenham os celulares e câmeras de eleitores no momento da votação para garantir o sigilo do voto. Levar esse tipo de equipamento à cabine de votação é proibido por lei.
Na ocasião, Moraes pontuou que detectores de metais poderão ser utilizados excepcionalmente para fiscalização do uso do celular. O presidente do TSE foi seguido pelos demais ministros da corte.
Mais:
- Registro de armas pessoais dispara quase 500% durante o governo Bolsonaro
- Eleitor pode ter o celular retido por mesário para evitar violação na votação de 2022, decide TSE
- PSB questiona no STF lei que trata do porte de armas a atiradores desportivos
- Filho de Bolsonaro defende porte de armas ao comentar assassinato de petista por bolsonarista; saiba mais
- TSE propõe a comandantes da PM restringir porte de armas por CACs na eleição